[[legacy_image_5615]] A desistência de matrícula para o filho da professora universitária Cybelle Rocha Crane se tornou motivo de dor de cabeça. Ela e outras mães têm tentado, sem sucesso, a devolução dos valores pagos para assegurar a vaga antes do início do ano escolar. A prática da unidade de ensino, localizada na Ponta da Praia, em Santos, fere entendimento da Fundação Procon-SP e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cybelle conta que, em 22 de janeiro, optou por encerrar o contrato com a Escola Waldorf Santos para matricular o filho em outro unidade. Ela teve a garantia de devolução dos valores pagos, que seriam depositados no mês seguinte. No dia combinado para a transferência bancária, um e-mail da direção da escola informou que o reembolso não seria feito. Para isso, foi alegada uma cláusula contratual. “Comunicamos a desistência da vaga antes do início das aulas”, rebate. Legislação A Fundação Procon-SP assegura a devolução integral do valor pago pela matrícula quando se desiste do curso antes do início das aulas. O entendimento é baseado no Artigo 39 do CDC, que proíbe exigência de vantagem excessiva. Para o órgão, não houve a prestação de serviço e ainda há a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro aluno. Em caso de recusa a devolver o valor, a situação pode ser classificada como prática abusiva. Na prática O advogado especializado em Direito do Consumidor Ranieri Cecconi Neto explica que não é vedada a aplicação de uma multa em caso de desistência. “Desde que esse valor não seja considerado abusivo e esteja de forma clara no contrato”. O valor é justificado por despesas administrativas da unidade escolar. A Justiça define como aceitáveis sanções abaixo de 20% dos valores pagos. Se houvesse a desistência após o início das aulas, os valores pagos não seriam devolvidos – já que a instituição não poderá repassar a vaga a outro aluno. Cecconi aconselha a acionar órgãos de defesa do consumidor em casos de prática abusiva. Não se descarta procurar um juizado de pequenas causas para resolução do conflito. Posicionamento Em nota, a Waldorf Santos esclarece que as contratantes se responsabilizaram pelos pagamentos até janeiro. Alega que os custos administrativos e de insumos da unidade iniciaram-se após o início das matrículas, no último trimestre de 2019. Informa ainda que a recusa pelo reembolso foi dada após “a diretoria se reunir a avaliar o caso”. O comunicado destaca que o acordo firmado entre as partes tem validade legal. “A alegação de contrato abusivo é resultado de uma interpretação equivocada do serviço prestado e do acordo firmado."