[[legacy_image_7980]] A lei santista recentemente aprovada para garantir descontos em consultas, tratamentos e medicamentos veterinários na cidade tem gerado desconfiança por parte de alguns empresários e veterinários. Apesar de considerarem a ideia ótima, o receio é de conflito entre profissionais e clientes beneficiados. A Lei Municipal 3.549, do vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Santos do último dia 13. Garante que estabelecimentos e veterinários que se credenciarem ganharão da prefeitura o selo do Programa Amigo do Pet. Para isso, terão que dar em troca alguns descontos. Mas, o texto sancionado não esclarece sobre quem terá direito ao benefício, nem o tamanho ou quantidade desses descontos. O veterinário Eduardo Filetti, da Clínica Filetti, acha a iniciativa ótima. E lembra que no início da carreira já levantava a bandeira em prol dos animais e viu políticos utilizarem os serviços a preços acessíveis para encaixar quem tinha possibilidade financeira de arcar com os custos. “Aí, paravam carrões para castrarmos cães de raça a um valor simbólico e isso causou estresse entre as clínicas. Por outro lado, todos pagam os mesmos impostos, então seria justo estender o benefício a todos. Tem que ver como vão viabilizar a ideia”, diz. Problemas à vista Cecília Benjamin, proprietária do petshop Elegância Pet, concorda que a ideia é boa, mas prevê problemas e acha a medida injusta com o mercado. “Já pagamos tantos impostos como pessoas físicas e jurídicas e vamos ter que arcar com os descontos se quisermos competir? Precisamos ver como isso será regulamentado”, desconfia. Perguntado se essas questões foram discutidas antes, o vereador Banha afirmou que não crê em prejuízos aos estabelecimentos que atuam na área, mas em amparar a população de baixa renda. “Constatei que o público que se beneficiará da lei não é o mesmo que frequenta petshops”, explicou ele, indicando que a ideia é dar descontos a quem não tem condições de pagar os gastos de seus bichinhos. “Contudo, o Executivo tem a prerrogativa de regulamentar”, contou, apostando na Prefeitura para fazer o programa funcionar bem e fazer com que a iniciativa privada abrace a causa. Resposta Sobre a regulamentação, a prefeitura disse que tem 120 dias para definir regras e embasamento jurídico, inclusive para a fiscalização. Ressaltou que a lei não prevê contrapartida financeira por parte do Poder Público, já que o impacto financeiro de atividade empresarial está protegido pelo sigilo fiscal, conforme determina o Código Tributário do município.