[[legacy_image_227874]] O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, a Lei 14.474/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Além disso, estabelece que, a partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor, aplicado sobre os valores cobrados no ano anterior. A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. "Agora, temos uma lei para impedir definitivamente aumentos abusivos, beneficiando mais de 40 mil imóveis no litoral paulista e 600 mil em todo o País", comemorou a deputada federal Rosana Valle (PL), uma das incentivadoras da nova legislação. Desburocratização A proposição legislativa tem por objetivo a desburocratização do processo de avaliação de imóveis e a atualização das regras de alienação de imóveis da União tombados. Também estabelece um prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto gratuitas e facilita a aquisição de imóveis não operacionais da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que os ocupam há mais de 17 anos. Permite, ainda, que, na alienação de imóveis inscritos em ocupação e utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).