O deputado federal Júnior Bozzella (PSL-SP) apresentou o projeto de lei 1053/2019, que determina até 12 anos de prisão para quem entrar ou facilitar o ingresso de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. “Quero uma pena bem mais severa para esses criminosos, sabemos que um celular nas mãos de bandidos é de extremo risco para toda a sociedade, pois eles conseguem mesmo dentro das penitenciárias, organizar rebeliões, articular e comandar várias práticas ilícitas de organizações criminosas, como seqüestros, extorsões, tráfico de entorpecentes, entre outros crimes graves”, destacou o parlamentar. A proposta altera o artigo 349-A do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que atualmente prevê pena de três meses a um ano de detenção para os crimes citados. Se a pena for de um ano ou menos de prisão, a Justiça pode substituir a prisão por multa, ou por uma pena alternativa. Com o novo texto, a setença fica estabelecida entre cinco a dez anos, podendo chegar até 12 anos. O deputado salientou também o aumento no número de celulares apreendidos no estado de São Paulo. De acordo com dados da Secretaria da Administração Penitenciária (Seap), em 2018, foram apreendidos 10.138 mil aparelhos contra 9.589 mil em 2017, só no estado de São Paulo. Um acréscimo de 5,73%. “Pela legislação atual a pena é muito branda, praticamente ninguém é preso por ingressar ou facilitar a entrada de um aparelho celular em um presídio. Não podemos aceitar que a punição para esse tipo de crime seja tão desproporcional a gravidade desse delito”, enfatizou Júnior Bozzella.