[[legacy_image_156450]] A partir do dia 14, as agências do INSS na região começam a permitir agendamento para todos os serviços disponíveis no site e no aplicativo Meu INSS. O agendamento continuará sendo feito pelo Meu INSS,aplicativo com mesmo nome no celular, e telefone 135. O instituto diz, em nota, que esses serviços também continuam disponíveis de forma digital, sem necessidade de ir às agências. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A mudança consta nas portarias 982 e 1.413, publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Desde 2020, por causa da pandemia de covid-19, o INSS restringiu o atendimento presencial. O agendamento vinha sendo possível apenas para os serviços que não podiam ser feitos de forma remota, como perícias médicas, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa. Agora, todos os serviços que estão disponíveis no aplicativo poderão ser feitos também presencialmente, mas de forma agendada. Atendimento espontâneoOutro ponto trazido pelas portarias é a retomada do atendimento sem agendamento prévio, o chamado atendimento espontâneo. Mas ele não está disponível em todas as agências. Esse tipo de serviço ocorre em casos excepcionais, nos quais o segurado não tenha acesso a internet ou telefone. Nestas situações, como preveem as normas, ele poderá procurar as agências físicas para agendamento ou solução de dúvidas. Nas agências, será possível pedir orientações básicas com relação aos benefícios, receber atendimento por decisão judicial, agendar serviços e emitir senhas para acesso ao sistema gov.br. Entretanto, as unidades que conseguirão prestar este tipo de atendimento dentro das normas de segurança, higiene e distanciamento serão definidas após o dia 30. HorárioO horário de funcionamento das agências foi mantido das 6h30 às 17h30 — nos casos em que a agência disponha de perícia médica no turno da tarde, fechará às 18 horas. O atendimento presencial é feito com distribuição de senhas, e a prioridade é para idosos maiores de 80 anos. Na triagem, é verificado se há agendamento prévio para o atendimento, com tolerância máxima de 15 minutos de atraso para a emissão de senha aos serviços agendados. Caso a presença no local seja do procurador ou do representante legal do pensionista, é preciso apresentar um documento provando essa condição.