[[legacy_image_76397]] O INSS vai convocar 170 mil segurados no País para revisar benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A nova operação pente- fino vai revisar os benefícios entre agosto e dezembro. A convocação começa a partir da próxima semana. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Será chamado quem recebe o benefício sem uma data estipulada para a alta e não tenha passado por perícia médica nos últimos seis meses. Não há dados regionais. A dica agora é se preparar desde já, caso esteja na lista do INSS, ressalta o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. “O que não deve ser feito é desatender a convocação”. A medida vai exigir agendamento para a realização de perícias. No Brasil o tempo média para o atendimento é de 39 dias. Já na área da Gerência Santos, que abrange Baixada Santista e Vale do Ribeira, a espera está, em média, 11 dias. Vale ressaltar que nem todos os profissionais voltaram a atuar de forma presencial. No País, dos 2.591 peritos do INSS, 2.184 estão indo às agências, ou seja 84%. Na região, 29 dos 36profissionais trabalham presencialmente, o que representa 80%. Os dados são da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O INSS ressalta, no entanto, que o agendamento observará a capacidade operacional dos postos e seguirá critérios sanitários já utilizados desde a reabertura das agências em setembro de 2020, que incluem medidas de distanciamento, sanitização dos ambientes, usos de EPI pelos profissionais, ventilação nos ambientes e circulação de pessoas. Detalhes O pente-fino é previsto em lei e visa certificar se o trabalhador ainda está incapacitado para exercer suas funções, evitando o pagamento indevido de benefícios. A Previdência vai enviar cartas simples pelos Correios para o endereço cadastrado no INSS. “Por isso, é importante que os dados estejam sempre atualizados e, como está tudo informatizado, o melhor caminho é utilizar o Meu INSS (meu.inss.gov.br) para fazer isso”, explica a advogada Karla Duarte Pazetti. A convocação também poderá ocorrer via rede bancária ou até por meios eletrônicos. Quem for chamado deverá marcar, em até 30 dias após a convocação, a perícia médica revisional no Meu INSSs ou pela Central 135. O segurado que não fizer o agendamento terá o benefício suspenso. Portanto um passo importante é já juntar toda a documentação comprovando que os motivos do afastamento se mantêm até o presente, como receitas, laudos e exames e atualizados. “O segurado vai ter que provar que está incapacitado temporariamente no momento da perícia. Então, não basta que leve documentos antigos, aqueles do momento da concessão”, acrescenta Karla. Negativa O segurado que for liberado pelo INSS após a perícia poderá recorrer da decisão, se não se sentir apto para o retorno às atividades e tiver o aval do médico dele, diz o advogado Rodolfo Ramer. “Nesses casos, recomendo que procure um profissional de sua confiança ou o vá ao Juizado Especial Federal para ingressar com uma ação”. Segundo ele, é possível ingressar com um recursos administrativo. “Mas só haverá uma análise documental. E, com uma ação, um perito indicado pelo juiz avaliará a situação, verificando se o segurado encontra-se apto ou não para o retorno ao trabalho”. Entenda como será Quem será chamado- Serão convocados 170 mil segurados com benefício por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por mais de seis meses e que não tenham data definida para a alta.Como agendar- Pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para a Central de Atendimento pelo número 135;- A ligação de telefone fixo para o INSS é gratuita e pode ser feita de segunda-feira a sábado, das 7 às 22h;- O agendamento deve ser feito em, no máximo, 30 dias após a convocação.O que levar- Laudo médico atualizado, todos os exames recentes possíveis e receitas de medicamentos;- Dica: um laudo médico bem detalhado podegarantir o benefício. Já documentação sem as informações básicas pode resultar no cancelamento do auxílio.O que o laudo deve ter - Descrever a doença e informar o número da CID (Classificação Internacional de Doenças);- Dar as datas de início e agravamento da doença;- Explicar como é o tratamento e os medicamentos utilizados;- Estipular o tempo previsto de recuperação do paciente;- Relatar se o acidente ou doença deixou sequelas permanentes;- Ser assinado pelo médico e conter o número do registro dele no Conselho Regional de Medicina (CRM);- Ser legível e sem rasuras.Se o benefício for negado - Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode entrar com recurso administrativo;- Outra opção é ingressar com uma ação na Justiça. Nesse caso, o juiz solicitará nova perícia a ser feito por profissional indicado por ele.