Importunação sexual passa a ser crime no carnaval de 2019; entenda

Titular da Delegacia de Defesa da Mulher dá dicas de segurança para mulheres aproveitarem a folia

Por: Yasmin Vilar & De A Tribuna On-line &  -  20/02/19  -  10:45
Beijos roubados, toques indesejados e xingamentos se enquadram dentro da nova lei
Beijos roubados, toques indesejados e xingamentos se enquadram dentro da nova lei   Foto: Francisco Arrais/PMS

Marcada pelas músicas, fantasias e confetes, a diversão do carnaval pode se transformar em pesadelo, com os assédios sofridos durante a folia. Este é o primeiro ano em que a importunação sexual será considerada crime durante a festa. Para que as foliãs possam curtir os blocos com segurança, A Tribuna On-line conversou com a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos, Fernanda dos Santos Souza, que deu dicas sobre como agir nessas situações.


O projeto de lei que prevê a criminalização da importunação sexual – prática de ato libidinoso contra alguém sem o consentimento da vítima - foi sancionado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em setembro do ano passado. Assim, a lei estará em vigor na maior festa popular do país em 2019.


O crime tem pena prevista de um a cinco anos de prisão, reclusão maior do que para homicídio culposo (sem a intenção de matar), cuja pena é de um a três anos. A delegada Fernanda explica que a punição será aplicada mediante a severidade da ocorrência. “Vale lembrar que a importunação é um crime inafiançável. Se o agressor for flagrado realizando o ato, será preso no momento, não podendo pagar fiança para ter liberdade”, explica.


Entre os atos que se enquadram na nova lei, estão todos os contatos físicos não autorizados pela vítima. “Ao ser beijada à força ou agarrada, a vítima pode denunciar o ato, que é qualificado como estupro”, esclarece a delegada. O crime de estupro também abrange a masturbação em público e ejaculação na vítima.  


Outra novidade diz respeito ao ato de xingar as mulheres. Cantadas indesejáveis também serão consideradas injúria, já que atentam contra a moral da mulher. Os contatos como beijo “roubado” ou o toque no corpo sem autorização da mulher são considerados assédio.


A delegada recomenda cuidado com o excesso de bebidas alcoólicas, pois elas podem fazer com que a vítima esqueça parte do crime sofrido. “É importante que a mulher sempre esteja acompanhada de amigas, porque isso impede que o agressor a retire do local. Um dos principais alertas é para que as foliãs não peguem carona com desconhecidos”, ressalta.


Denúncia


No momento da agressão, é importante a vítima procurar o policiamento que estiver presente no bloco. Fernanda explica que o registro por meio de uma foto ou vídeo pode ser chave importante na hora de identificar o suspeito. “Caso o agressor não seja pego em flagrante, a vítima irá se dirigir à delegacia e narrar o acontecimento com o máximo de detalhes. Toda informação ajudará no registro do boletim de ocorrência”.


Durante o carnaval, a Delegacia de Defesa da Mulher de Santos, localizada na Rua Doutor Assis Corrêa, 50, no bairro Gonzaga, estará fechada, mas as denúncias podem ser realizadas normalmente no plantão fixo da Central de Polícia Judiciária (CPJ), na Avenida São Francisco, 136, no Centro. Mulheres que sofrerem agressões durante as festas devem procurar a delegacia mais próxima para denunciar o ato.


Delegacia de Defesa da Mulher de Santos fica no bairro Gonzaga
Delegacia de Defesa da Mulher de Santos fica no bairro Gonzaga   Foto: Alexsander Ferraz/AT

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