[[legacy_image_186539]] O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (24), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a medida provisória (MP) que reduz, de 50,3% para 10,06%, o reajuste da taxa de ocupação aplicado neste ano para imóveis em terrenos de marinha. A MP 1.127 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada um dia depois de ele ter anunciado que o aumento anterior seria cancelado. O vencimento da cota única ou da primeira parcela, que seria no dia 30, foi prorrogado para 31 de agosto. Os novos carnês ficarão disponíveis na internet, em endereço a ser informado. A taxa poderá ser paga em até cinco prestações, desde que o valor mínimo da prestação seja de R\$ 100,00. A MP também estabelece que, a partir de 2023, o reajuste da taxa será limitado a duas vezes o índice oficial de inflação. Atualmente, o teto é de cinco vezes, e foi por isso que a correção tinha sido de 50,3% — foram 10,06% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) multiplicados por cinco.