[[legacy_image_247584]] O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, na terça-feira (14), uma lei que elimina a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 em locais públicos e privados do Estado. A maior parte do texto foi vetada (veja detalhes adiante), o que pode ou não ser derrubado na Assembleia Legislativa. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Na mensagem de veto parcial que enviou à Casa, Freitas justificou que, na avaliação da Secretaria Estadual da Saúde, “a alta conscientização paulista sobre a importância da vacinação” e os índices de cobertura levam a concluir que a prova de imunização “não é mais necessária ao controle da afecção (a doença) e ao atendimento do interesse público”. O governador vetou seis artigos do Projeto 668/ 2021 que visavam, por exemplo, à proibição da exigência em atendimentos médicos ou ambulatoriais, incluindo cirurgias eletivas, na saúde pública e privada. Em outro, se pretendia impedir que servidores e ocupantes de cargos na administração pública fossem punidos por não se vacinar. Outro trecho do texto vetado por Freitas tratava da proibição de exigência de comprovante vacinal para ingresso nas escolas públicas ou privadas e nos ensinos Superior e Profissionalizante. Em outro artigo invalidado, o projeto previa que caberia apenas à família decidir se vacinarão seus filhos menores de idade contra a covid-19, “cabendo aos órgãos competentes prestar-lhe todas as informações relativas a reações adversas”. Em outro ponto, o texto original do projeto diz que “deverão os médicos notificar à Secretaria de Saúde todos os casos de reação à primeira dose da vacina (...), atestando, se for o caso, que a pessoa não pode tomar a segunda dose da vacina”, também valendo para doses subsequentes. Outro artigo desconsiderado pelo governador afirmava que “as equipes de saúde deverão ser conscientizadas dos sintomas apresentados por pessoas alérgicas, intolerantes ou detentoras de síndromes e doenças que podem se manifestar em decorrência da vacina (...)”. Recomendação e postagem Na mensagem à Assembleia Legislativa, o governador destacou que, conforme recomendação da Secretaria da Saúde, a exigência de comprovante de vacinação “deve permanecer” para profissionais de saúde. O motivo é que eles podem ter contato com imunossuprimidos, trabalhadores em instituições para idosos, profissionais em contato com crianças que têm doenças crônicas e mulheres grávidas, “considerada a propensão da população assistida em desenvolver formas graves de covid-19”. No Twitter, o governador usou estes termos para anunciar a lei: “Sancionei o fim da obrigatoriedade do comprovante de vacina da covid-19 para acesso a locais públicos e privados. Tomei a vacina, defendo sua importância e defendo também a liberdade. Vamos reforçar as campanhas de conscientização e garantir que as doses sejam disponibilizadas a todos”. "Inócua" Para o médico infectologista Evaldo Stanislau, trata-se de uma lei inócua, embora elogie os vetos de Tarcísio de Freitas ao projeto sancionado. “Acho que o governador tentou agradar a gregos e troianos. Tudo o que foi vetado seriam excrescências. Ficou 0 a 0. Quando se faz essa série de vetos, se normaliza a lei, ou seja, a torna inócua”, pondera ele. “Estamos em um momento em que o Governo Federal estimula a vacinação, com algumas medidas ligadas ao Bolsa Família, por exemplo. Em um nível superior, você tem outros mecanismos indutores (da vacinação), e a população, de modo geral, vive um cenário vacinal mais favorável”, analisa o infectologista. Autores O projeto transformado em lei, mas vetado na maioria de seus artigos, é de autoria dos deputados estaduais Janaína Paschoal (PRTB), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cézar (PL), Castello Branco (PL), Coronel Nishikawa (PL), Coronel Telhada (PP), Agente Federal Danilo Balas (PSL), Delegado Olim (PP), Douglas Garcia (PTB), Gil Diniz (sem partido), Letícia Aguiar (PP), Major Mecca (PL), Marta Costa (PSD), Valéria Bolsonaro (PL), Frederico d’Avila (PSL) e Tenente Nascimento (Republicanos).