[[legacy_image_63981]] O governo de São Paulo anunciou na tarde desta sexta-feira (26) a antecipação da vacinação contra Covid-19 para pessoas com 68 anos para 5 de abril e a prorrogação da fase emergencial em todo estado até 11 de abril. O anúncio foi realizado durante coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes na capital. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! "Todos nós sabemos que o país vive o pior momento da pandemia, é o centro das atenções para o mundo pelo nível de transmissão, pelo número de casos, pessoas com casos graves e perdas de vidas. A gente começa a ver um resultado positivo. Acreditamos que ao longo desse período vamos começar a observar uma redução progressiva no número de casos graves", afirma Paulo Menezes, coordenador do centro de contingência do Covid-19. A medida havia sido anunciada no dia 15 de março, e permaneceria em vigor até o próximo dia 30 de março. O vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, afirmou que a fase emergencial comparada com a fase vermelha oferece um adicional de cerca de 20 a 22% de isolamento. "É o que fez com que tivésemos uma desaceleração em internações." Garcia reforçou que a expectativa é que as internações desacelerem, estacionem e que, em algum momento, recuem. Em relaçãoaos eventos esportivos, o membro do Centro de Contingência da Covid-19, José Medina, disse que seguirão as mesmas recomendações do Ministério Público. O que não pode funcionar na fase vermelha emergencial: Academias Igrejas e atividades religiosas Campeonatos esportivos Salões de beleza Cinemas Teatros Shoppings Lojas de rua, incluindo lojas de material de construção Concessionárias Escritórios Parques Clubes Praias Restrições que entraram em vigor na fase emergencial: Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas. Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos. Lojas de material de construção não poderão abrir. Teletrabalho passa a ser obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais. Comércios não essenciais, como lojas de roupas e restaurantes, não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24 horas) ou drive-thru (das 5h às 20h) Fica proibido o uso de parques e praias em todo o estado Toque de recolher passa a ser das 20h às 5h em todo o estado. Os recessos de abril e outubro na rede estadual de ensino serão antecipados