[[legacy_image_70802]] O número de divórcios extrajudiciais (em cartório, não pela Justiça) aumentou 5,7% na região em um ano. Em 2017, 685 casais oficializaram a separação, e 724 o fizeram em 2018. No Brasil, houve alta de 0,4% no mesmo período – de 73.642 para 73.934. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas. Desde 2007, quando a lei que instituiu a realização desse ato pela via administrativa entrou em vigor, cartórios registraram mais de 736 mil divórcios no Brasil. A Lei 11.441/2007 permitiu fazer inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas. “A normativa facilitou o rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP. “Além de simplificar a vida do cidadão, são milhares de processos a menos na Justiça, gerando uma grande economia para o Estado.” São Paulo liderou os divórcios em cartórios de notas em 2018 (17.207), seguido por Paraná (9.433) e Minas Gerais (8.459). Sem burocracia Nos cartórios de notas, os procedimentos são rápidos e com valor jurídico. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários e estejam assessoradas por um advogado. Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também os com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam resolvidas na Justiça. Também é preciso que não haja ação judicial entre o casal. “Os divórcios em cartório são feitos de forma simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB/SP ressalta que mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, pondera Duarte.