[[legacy_image_64137]] O Detran-SP prorrogou, por tempo indeterminado, prazos para a realização de diversos serviços de trânsito, como renovação da CNH e apresentação de defesas e de recursos para multas. A medida foi adotada devido ao agravamento da pandemia da covid-19 e a decretação de fechamento de seus postos e das unidades do Poupatempo em todo o Estado. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Apesar de oferecer serviços pelos canais digitais, o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani, disse, em nota, que a suspensão ocorreu para não prejudicar quem tem dificuldade de acesso à internet. “Por conta da covid-19, os postos do Detran não estão funcionando da forma que deveriam em vários estados, incluindo São Paulo. Então, para que as pessoas não sejam prejudicas em sua defesa por conta dessa situação, esses prazos foram suspensos”, reforça o professor e especialista na área de trânsito Joel Mendes. A lista inclui sete tipos de serviços. Quem tem multa para transferir, indicando o condutor responsável, por exemplo, ganhou um tempo extra. Isso desde que o prazo limite de notificação seja a partir de 15 de março, explica o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-Santos, Roberto de Faria. Segundo ele, essa portaria retoma a interrupção dos prazos de alguns serviços prestados pelo Detran.SP, após autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - responsável por medidas destinadas a todo o País. “O Contran tinha retomado os prazos em novembro do ano passado e feito uma tabela com as datas para as expedições dessas notificações. Agora, interrompeu novamente”. Sobre as datas, Faria dá um exemplo prático. “Quem recebeu notificação para indicar o condutor em uma infração de trânsito, por exemplo, cujo prazo foi 14 de março, tem que indicar. Agora, se o prazo foi 15 de março ou posterior, essa pessoa não precisa indicar agora”. A mudança também afeta CNHs vencidas desde o início da pandemia. “Nesse caso, a pessoa que está com a carta vencida desde março de 2020 pode rodar tranquila”, acrescenta Faria. Quando as medidas forem revogadas, será definido um novo calendário para restabelecimento dos prazos. Serviços prorrogados - Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março. Serve para as notificações de autuação já enviadas. - Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março. Serve para as notificações de penalidade expedidas. - Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março. - Prazo para renovação das CNH e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março e com vencimento a partir de 24 de março. - Prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março, para fins de fiscalização. - Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021. - Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro.