[[legacy_image_241014]] A compra de carros usados e novos pela internet vem ganhando força no mercado automotivo. Ela acontece, em sua maioria, intermediada por anúncios em plataformas de vendas. Mas a prática também abre brechas para golpes com prejuízos enormes, já que as transações envolve valores elevados. A Tribuna conversou com especialistas em Direito do Consumidor, que deram dicas para uma transação segura. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O coordenador do núcleo do Procon-SP em Santos, Fabiano Mariano, ressalta que o consumidor não deve finalizar a compra apenas ao visualizar fotos do automóvel. O ideal é que, após a busca e contato pela internet, o veículo seja visto pessoalmente pelo interessado. “O consumidor deve utilizar a internet para ter conhecimento do anúncio do veículo com sua descrição e fotos, e obter informações sobre suas características, opcionais e preço. É preciso verificar pessoalmente a existência do veículo, comparar a quilometragem com o estado de conservação, verificar o funcionamento e consultar a documentação”, afirma. Já o advogado Lucas Marcon, representante na área de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cita que é preciso separar as compras feitas com pessoa física (quem está anunciando o próprio carro) e pessoa jurídica (lojas e empresas). “As pessoas físicas fazem a venda do próprio carro, e essa relação não é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), porque elas não constituem uma relação de consumo. Quando a pessoa faz a compra de algum estabelecimento, aí sim tem as diretrizes do CDC”, explica. Caso a transação seja realizada entre duas pessoas físicas, Marcon aconselha que seja feito um contrato. “É importante formalizar isso, porque vai gerar uma prova a mais se tiver um problema. Isso é importante para se resguardar”. No caso de a compra ser feita de uma pessoa jurídica (empresa), há garantia de 90 dias por se tratar de um produto durável, previsto em lei. Se o veículo apresentar defeito de fabricação em alguma peça depois do período, pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve fazer a troca do produto defeituoso em até 30 dias após o cliente fazer o contato. Caso esse reparo não seja executado, o consumidor pode solicitar um eventual abatimento do valor do carro, troca do veículo, ressarcimento ou assistência mecânica, conforme explica Marcon. Cuidado com golpesMariano alerta que os consumidores não devem fazer nenhum pagamento para "segurar o veículo", prática comum em casos de golpes, antes de ter visto o carro pessoalmente. O coordenador do Procon ainda fornece outras dicas de segurança para quem quer comprar um carro pela internet, tais como: - Veja a placa do veículo no site do Detran-SP; - Solicite a documentação do veículo para se certificar de que todos os dados estão corretos; - Confirme todas as informações do anúncio do veículo e tire todas as dúvidas para obter o máximo de informações; - Desconfie de anúncios com valores muito abaixo da Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ficando atento a ofertas que se apresentem como muito vantajosas; - Busque informações sobre a credibilidade do vendedor na internet, para evitar golpes; - Faça vistoria com mecânico de confiança para saber as reais condições do veículo; - Faça test drive no automóvel antes de fechar o negócio.