[[legacy_image_183875]] A menos de quatro meses das eleições gerais, é cada vez mais frequente a “invasão” de publicações e vídeos de pré-candidatos nas redes sociais com a divulgação de ações e posicionamentos políticos sobre temas nacionais ou locais de repercussão. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Muitos cidadãos ficam incomodados por essa avalanche de conteúdo e questionam se esses materiais caracterizam, de fato, propaganda eleitoral antecipada, prática que é proibida nesta altura do campeonato. De maneira oficial, a campanha terá início somente no dia 16 de agosto, mas os futuros concorrentes a cargos públicos já começaram a colocar o time em campo para ganhar maior visibilidade junto ao eleitorado. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB-SP), Ricardo Vita Porto, explicou que, em 2015, houve uma atualização na Lei das Eleições (9.504/1997) que deixou claro que qualquer manifestação de conteúdo político e apresentação de ideias é permitida, desde que não haja pedido explícito de votos. A legislação é bastante permissiva ao garantir aos eventuais candidatos a participação em programas no rádio, na televisão e na internet, a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, assim como a realização de encontros, em locais fechados, para a apresentação de propostas e discussão de políticas públicas. Por outro lado, o uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis concorrentes ao Legislativo ou ao Executivo não é permitido agora, nem no período de campanha. A realização de showmícios também é vetada pela legislação brasileira. “Há algumas expressões semelhantes ao ‘peço o seu voto’ que não devem ser utilizadas, como ‘conto com o seu apoio’. É preciso evitar o uso dessas palavras mágicas”, alertou o jurista. Promoção pessoal Porto destacou que os pré-candidatos estão autorizados a fazer a promoção pessoal, bem como fazer reuniões para divulgar suas propostas e intenções, mantendo um gasto ponderado. As multas para quem faz propaganda eleitoral antecipada variam de R\$ 5 mil a R\$ 25 mil ou o valor que custou determinada peça de publicidade, como a impressão de jornais e a instalação de outdoors, por exemplo. Propaganda negativa Integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado Rodrigo Melo Mesquita entende que, a partir da mudança da lei, em 2015, houve uma maior clareza a fim de garantir a liberdade de expressão política dos pré-candidatos. Ele chamou a atenção para uma prática que também não é permitida no período: o pedido expresso para não votar em determinado candidato. “A divulgação de informações falsas, no contexto prévio à eleição, também é caracterizada como propaganda eleitoral antecipada. Vejo que, nesses casos, haverá um rigor muito grande da Justiça Eleitoral”, justificou. Sete ações no TRE-SP O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu, até o final do mês passado, sete ações de propaganda eleitoral antecipada, sendo duas delas propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP). Uma das representações tem como alvo o governador Rodrigo Garcia (PSDB). Foi solicitada uma liminar (decisão imediata e de caráter imediato) para a retirada de um vídeo veiculado nas redes sociais, que conteria pedido de voto do atual chefe do Executivo paulista. O pedido não foi acatado pelo desembargador Silmar Fernandes, que entendeu que não havia violação evidente à norma eleitoral no conteúdo do material. Outro pedido levado ao TRE-SP está relacionado ao delegado da Polícia Civil Carlos Alberto da Cunha, que atuou em várias unidades da Baixada Santista e é pré-candidato a deputado federal pelo PP. No dia 31 de março, o juiz Marcelo Vieira de Campos determinou a retirada de um vídeo no YouTube no qual da Cunha anunciava que iria concorrer à Câmara dos Deputados e pedia explicitamente votos. Conforme o procurador regional eleitoral substituto em São Paulo, Paulo Taubemblatt, se a notícia de fato (denúncia) apresentada for bem instruída, a PRE-SP toma providências em menos de uma semana no sentido de arquivá-la ou de apresentar alguma representação à Justiça Eleitoral. “É importante documentar o fato de maneira adequada, de preferência, com a indicação da autoria. As denúncias podem ser feitas pela internet e de forma anônima ao Ministério Público”, disse. Além de Taubemblatt, a estrutura do PRE-SP conta com mais três procuradores da República. A partir deste mês, três auxiliares passam a ser responsáveis pelas análises de casos relacionados à propaganda. Praia Grande Desde o início deste ano, a PRE-SP recebeu 51 notícias de fato sobre propaganda eleitoral antecipada. Uma das denúncias partiu de Praia Grande. O pedido teve como base uma imagem encaminhada ao órgão. O caso já foi arquivado pelo promotor eleitoral. Na avaliação dele, não havia pedido de voto ou ofensa grave no material encaminhado para análise. Despesas excessivas podem configurar abusoAlém da questão da propaganda eleitoral antecipada, os juristas fizeram um alerta importante para que os pré-candidatos não exagerem nas despesas durante a pré-campanha eleitoral. Caso contrário, essa prática pode ser interpretada pelos tribunais como abuso do poder econômico. “Na atual legislatura, tivemos uma senadora que perdeu o cargo por conta do excesso de gastos no período pré-eleitoral”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Ricardo Vita Porto. O jurista fez referência à ex-juíza de Mato Grosso Selma Arruda (Pode). Eleita em 2018, ela teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro de 2019, por abuso de poder econômico e caixa dois. Houve o entendimento que ela se antecipou à disputa ao realizar nítidas despesas de campanha, como contratar empresas de pesquisa e de marketing para a produção de vídeos e jingles, no período que antecede a fase de propaganda eleitoral. “A jurisprudência é muito forte no sentido de a propaganda eleitoral antecipada não estar sendo caracterizada por não ter o pedido explícito de votos, mas isso pode configurar, lá na frente, o abuso do poder econômico, como ocorreu com a ex-senadora”, justificou. Injustiça O procurador regional eleitoral substituto em São Paulo, Paulo Taubemblatt, explicou que a proibição da propaganda antecipada existe para evitar o abuso do poder econômico, mas isso acaba criando outra injustiça. “As pessoas que possuem uma visibilidade natural saem na frente, como celebridades, artistas, ex-atletas, influenciadores e jornalistas”, justificou. Um exemplo da distorção citada pelo procurador da República é o caso do apresentador de rádio e TV José Luiz Datena, que é pré-candidato ao Senado pelo PSC. Conforme o representante do PRE-SP, se uma pessoa ocupasse o mesmo espaço no rádio e na TV, pagando por isso, essa prática seria considerada ilegal por configurar o abuso de poder econômico. Como denunciar Os cidadãos podem denunciar casos de propaganda eleitoral antecipada e outras irregularidades relacionadas a essa temática no site da Procuradoria-Geral Eleitoral. Ao fazer essa notificação, é importante que o cidadão apresente algumas informações relevantes para contribuir com a investigação. Além da descrição da irregularidade, é recomendável que sejam apresentados, por exemplo, o endereço eletrônico do eventual ilícito e a reprodução de uma imagem da tela onde foi feita a publicação desse material. Os denunciantes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Eles podem pedir ao Ministério Público Federal que os dados pessoais sejam mantidos sob sigilo.