[[legacy_image_328762]] Quase um terço dos contratos de financiamento ativos com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) na Baixada Santista estão inadimplentes. O dado é de um levantamento divulgado pelo órgão estadual, a pedido de A Tribuna, sobre a questão da inadimplência, que em determinados casos pode levar à perda do imóvel pelo mutuário. A região conta, atualmente, com 9.609 contratos ativos. Destes, 2.934 não estão em dia com as prestações dos imóveis, o equivalente a 30,5%. A maior porcentagem de inadimplência está em Itanhaém, com 39,71% dos contratos. Já a menor é verificada em Santos, com 24,25% (confira a lista completa no quadro). Cubatão, por sinal, é a cidade com maior número de concessões de aluguel social, com 2.744 casos. A cidade também apresenta o maior número de contratos judicializados (com ação judicial por irregularidade financeira ou contratual, que foram encaminhados para execução, leilão, reintegração etc.). Um mutuário é considerado inadimplente a partir de três prestações em atraso, e, conforme o tipo de contrato ou acordo, o não pagamento das prestações pode resultar na rescisão do contrato de financiamento e reintegração de posse do imóvel. Para acordos administrativos, é exigida uma entrada e parcelamento do restante do débito. Para alguns contratos com débitos elevados, é possível agendar um acordo de conciliação, onde será realizado um parcelamento com condições especiais. Ele pode ser feito pelo telefone (11) 2505-2650 ou via e-mail cejusc.cdhu@cdhu.sp.gov.br - é possível verificar se o tipo de contrato permite um acordo. Para quem deveSegundo a CDHU, cada situação de dívida possui uma possibilidade de negociação. Para contratos que estão em cobrança administrativa, é possível regularizar as prestações em atraso à vista, com desconto de juros de atraso, com a emissão das prestações atrasadas. Outra opção é de forma parcelada, com o pagamento de uma entrada de acordo de, no mínimo, uma prestação (conforme o contrato e número de atrasos, podendo ser mais), com o restante do débito parcelado até o final do contrato, respeitada a parcela mínima de acordo de 5% do salário mínimo vigente (atualmente R\$ 70,60). Já nos casos de quem teve contratos encerrados com débitos, existe a possibilidade de refinanciar o débito, sem entrada. É necessário o comparecimento de todos os mutuários que assinaram o contrato de financiamento. Em caso de óbito, devem ser acionados o inventariante ou herdeiros, sucessores e beneficiários do imóvel com o inventário. Por fim, no caso dos contratos judicializados, bloqueados para leilão ou com acordos judiciais, o mutuário deve procurar a CDHU e verificar se há condições para regularização. Nos casos de contratos com sentença de reintegração, a única opção é o pagamento à vista de todos os atrasos, saldo devedor, taxas e honorários advocatícios, antes que se cumpra a reintegração. Quanto aos contratos levados à leilão, não há possibilidade de regularização. O ocupante deverá entregar a unidade à CDHU ou ao arrematante do leilão, espontaneamente ou na reintegração de posse com oficial de justiça. AtendimentoA CDHU disponibiliza diversos canais para regularização de débitos. Pela internet, pode ser feito pelo site www.cdhu.sp.gov.br (portal do mutuário ou chat); também é disponibilizado o app CDHU para smartphones; existe ainda a possibilidade do Alô CDHU via WhatsApp, no 0800-0002348. Quem preferir tratar pessoalmente pode comparecer ao Núcleo de Atendimento Habitacional de Santos (Avenida Senador Pinheiro Machado, 796, no Bairro Marapé. O horário de atendimento é das 9 às 17 horas, mediante agendamento obrigatório pelo telefone 2104-6900, ou e-mail gr-santos-atendimento@cdhu.sp.gov.br. Vale lembrar que os serviços de acordos, emissão de boletos e 2ª via de carnês deverão ser solicitados no Alô CDHU.