[[legacy_image_256115]] Os cartórios de registro civil do Estado passaram a registrar o início ou o término de uma união estável por valor equivalente a menos da metade do custo cobrado anteriormente. A novidade passa a valer após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar a realização dos registros e da alteração de regime de bens diretamente nas unidades estaduais. Na Baixada Santista, são 12 pontos com esse serviço.A união estável é caracterizada pela convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas, sejam elas hetero ou homoafetivas, que tenham objetivo de construir família.O registro em cartório permite a comprovação da união para órgãos públicos e privados. Também ajuda na hora de incluir a pessoa em planos de saúde, previdência, pensão, herança, seguros e conta conjunta em bancos.A diretora de comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Andreia Ruzzante Gagliardi, destaca que o registro da união estável não é obrigatório, mas pode servir de comprovação para diversas situações que envolvam o casal.“A união estável tem um registro facultativo. Ninguém é obrigado a registrar o começo, assim como ninguém é obrigado a registrar o final. Só que o registro gera uma presunção de boa-fé dos conviventes e faz com que essa união estável possa ser apresentada diante de terceiros”, explica.A decisão foi introduzida pela Lei Federal 14.382, de 2022, e regulamentada pelo Provimento 141 do CNJ. Agora, os cartórios que registram nascimentos, casamentos e mortes também fazem termos declaratórios de união estável.De acordo com a Arpen-SP, o valor médio do termo declaratório no Estado é de R\$ 260 — menos da metade do que era cobrado antes, quando a escritura era feita por meio de tabelião de notas. O valor pode variar por cidade, devido aos impostos municipais. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Como registrar a união Interessados devem comparecer em qualquer cartório levando certidão de nascimento e documento de identificação (RG, CPF, CNH). Os casais que tenham formalizado relações fora do Brasil também podem registrar a união estável, caso ao menos um dos companheiros seja brasileiro. Para dissolver a união estável, também é necessário realizar um termo declaratório. Nesta situação, as partes devem estar acompanhadas de um advogado. Andreia ressalta que a regulamentação do CNJ traz novidades, como a possibilidade de dissolver a união estável com partilha de bens ou, ainda, de mudar esse regime durante “perante o registro civil, por mero requerimento e comprovação de algumas questões documentais”.