[[legacy_image_216171]] A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (19) a Medida Provisória 1.127/2022, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União, que inclui o laudêmio, em 10,06% (correspondente à inflação de 2021) em 2022. Agora, o texto segue para o Senado, com alterações feitas pelos deputados, e se aprovado, a MP vai para sanção presidencial. O texto precisa ser aprovado até o dia 3 de novembro para não perder a validade. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Originalmente, o reajuste para 2022 poderia ser de até cinco vezes a variação do IPCA, o que poderia ultrapassar 50%. De acordo com a MP, a partir de 2023, o percentual máximo do reajuste será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou o índice de 10,06%, o que for menor. A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas, uma espécie de “aluguel” pago pelos ocupantes. Sem risco de mais aumentos A MP que altera o texto da Lei Federal 9.636, de 1998, que trata de regularização de imóveis federais, afeta diretamente o valor do tributo, criado em 1847, e pago por proprietários de mais de 600 mil imóveis no Brasil, dos quais, 42 mil imóveis na Baixada Santista e Litoral. “Agora não há risco de novos aumentos abusivos. O reajuste que foi contido passava dos 50% e atingia contribuintes, inclusive da Zona Noroeste de Santos, que ainda se recuperam dos efeitos da pandemia”, disse a deputada federal Rosana Valle (PL), relatora da MP. “Vamos poder regularizar favelas, áreas ocupadas para fins sociais e fazer justiça social com o imenso patrimônio da União”. Alterações Rosana Valle incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). Entre elas, por exemplo, a autorização para que cessionários de imóveis da União possam adquirir a propriedade dos imóveis objeto que utilizam, como é o caso do Centro Treinamento do Santos Futebol Clube, no Bairro Jabaquara. Outras sugestões determinam o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral, tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; facilitam a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos, e permitem que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos ocupantes, será admitida a avaliação por planta de valores da SPU. Compensação Para cobrir a queda na receita, o Governo Federal apresentou como medida de compensação para 2022 parte da receita advinda do valor adicionado a ser pago pela Eletrobras, por meio dos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica.