[[legacy_image_15763]] A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Covid-19, adotadas pelo Governo Federal. O saque foi autorizado por meio da Medida Provisória (MP 946/2020), tendo início no próximo dia 29 de junho. >> Veja o calendário completo Cerca de R\$ 37,8 bilhões serão liberados para 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras do benefício. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R\$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS. Calendário O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. Formas de recebimento A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem. A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas. Cancelamento do crédito automático O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Canais de atendimento: A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS: Site fgts.caixa.gov.br (a partir de segunda-feira, 15) - Consultar o valor do saque; - Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário. Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de segunda-feira, 15) Internet Banking CAIXA (a partir de sexta-feira, 19): - Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário; - Informar que não deseja receber valor do saque; - Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital. App FGTS (a partir de sexta-feira, 19): - Informar que não deseja receber o valor do saque; - Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.