[[legacy_image_232209]] A partir de 1º de janeiro de 2023, os idosos com idade entre 60 e 64 anos poderão andar gratuitamente no transporte público metropolitano do Estado. O governador Rodrigo Garcia (PSDB) sancionou o benefício, antes restrito às pessoas de 65 anos ou mais, no dia 16 (Lei nº 17.611). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A aprovação já havia acontecido na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Na cidade de São Paulo, a medida já começou a valer. O público desta faixa etária poderá aproveitar a gratuidade, segundo o Goveno do Estado, por meio de um bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que pode ser utilizado no metrô, nos trens e ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). No caso da Baixada Santista, o benefício também se estende ao VLT, de acordo com a EMTU, em contato com A Tribuna. A empresa, porém, não forneceu detalhes sobre como será a liberação do acesso para este novo público, limitando-se a dizer que as informações de momento são as fornecidas pelo Governo do Estado. A nova lei poderá ter impacto orçamentário de R\$ 360 milhões. Os estudos foram feitos com base na demanda de passageiros de 2019. Os custos reais dependerão da demanda de passageiros no sistema. A proposta inicial, enviada pelo Executivo, previa o direito apenas às pessoas em condição de extrema pobreza cadastradas no CadÚnico, registro usado pelo Governo Federal para concessão de benefícios. Os parlamentares da Alesp, no entanto, modificaram o texto e estenderam a garantia a todas as pessoas nessa faixa etária, independentemente da situação econômica. No quase Há dois anos, em 23 de dezembro de 2020, o benefício da gratuidade nos transportes públicos para os idosos de 60 a 64 anos havia sido derrubado na cidade e no Estado de São Paulo. A medida começou a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. No município paulistano, o então prefeito Bruno Covas, morto pouco tempo depois, em 16 de maio de 2021, revogou uma lei de 2013, a 15.912. Ela assegurava a isenção de pagamento ao público em questão. Já no Estado, João Doria, governador à época, fez o mesmo, mas com um decreto de 2014, responsável por regulamentar a gratuidade para essas pessoas nos outros meios de transporte, casos do Metrô, trens da Companhia Paulista de Trens Urbanos CPTM) e os ônibus intermunicipais da EMTU. Quatro cidades já contemplam faixa dos 60 aos 64 anosDas nove cidades da Baixada Santista, quatro estabelecem gratuidade no transporte público municipal para os idosos de 60 a 64 anos: Cubatão, Mongaguá, Itanhaém e São Vicente. Nas cinco restantes (Santos, Praia Grande, Guarujá, Bertioga e Peruíbe), só a partir de 65 anos e não há perspectiva de mudança no momento. Em Cubatão, o benefício está explícito no Artigo 214 da Lei Orgânica. “É garantido o transporte coletivo municipal gratuito a todo munícipe com idade a partir de 60 anos, desde que credenciado junto ao Poder Público Municipal”. O Decreto Municipal 10.784, de 23 de maio de 2018, endossa essa condição. Em Mongaguá, há carteirinha específica para os idosos. No entanto, caso o passageiro não a possua, pode entrar no ônibus com um documento de identidade com foto. Em Itanhaém, o acesso é realizado mediante utilização de cartão especial. No caso de São Vicente, o benefício não é pleno para o público desta faixa etária. Segundo a Administração, o público desta faixa etária tem direito a duas passagens gratuitas por dia, mediante a utilização do cartão transporte da Sancetur, empresa que administra o transporte coletivo na cidade, para carregar as passagens. A partir dos 65 anos, não há restrições, de acordo com Lei Federal. É necessário apresentar documento original com foto.