[[legacy_image_248105]] Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre buscam a melhor forma para se aposentar. Em geral, segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário e professora de Direito Previdenciário da Esamc, Samantha Paixão, os beneficiários têm dúvidas relacionadas ao planejamento da aposentadoria, especialmente sobre a melhor regra de transição aplicável e que possibilite uma aposentadoria com maior renda e no menor tempo possível. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Para isso, a primeira recomendação é não tentar fazer esses cálculos por conta própria para não cometer erros. “O Direito Previdenciário sofreu inúmeras alterações ao longo dos últimos anos e o advogado especializado é quem pode apurar as melhores formas e condições para a aposentadoria”. Samantha explica que há algumas observações a serem feitas pelas “calculadoras” on-line. Ela explica que é importante ressaltar que essas ‘calculadoras’, inclusive o próprio simulador de aposentadoria do INSS, levam em conta apenas as contribuições e períodos já reconhecidos e apontados no extrato previdenciário por meio das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). “No entanto, muitas vezes, essas informações precisam ser ajustadas de forma mais conveniente para o trabalhador, e por isso é importante uma análise profunda de toda a história do segurado, o que poderá revelar um direito até então escondido, implicando aumento no valor da renda mensal ou na antecipação da aposentadoria”, afirma. A orientação, portanto, é a de buscar auxílio de profissional especialista na área do direito previdenciário. Transição Com a nova reforma da Previdência, explica a advogada, em alguns casos é possível excluir da média as contribuições que impliquem em redução do valor do benefício, já em outros poderá haver a incidência do fator previdenciário. E como uma regra de transição pode ser mais vantajosa do que a outra, as pessoas ficam receosas em receber menos do que deveriam. “As regras de transição valem para quem já contribui para o INSS, mas, por qualquer motivo, não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até a reforma da Previdência, em 2019. Infelizmente, muitos segurados, com expectativa de aposentadoria próxima, tiveram seus planos frustrados pela reforma de três anos atrás. Assim, as regras de transição se apresentam como um amortecimento aos impactos da mudança no sistema”, explica Samantha. Ela destaca a regra do pedágio de 100% como um último vestígio da aposentadoria por tempo de contribuição. De acordo com Samantha, antes da reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício muito procurado. “Apesar da necessidade de um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria, essa modalidade pode ser muito vantajosa, especialmente, porque a regra de cálculo é muito melhor em comparação com as outras. Assim, contribui-se por mais tempo, mas em prol do recebimento de valores maiores”. Cálculo Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (carteira assinada) poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos. O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do Regime Geral (atualmente R\$ 7.507,49 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1º de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral, com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade e o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição. Reforma da Previdência mudou as regras do jogo Em 2019, o Congresso Nacional aprovou a reforma da Previdência, modificando as regras de aposentadoria e pensão para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos federais. A proposta estabeleceu uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Outra mudança importante foi a regra de cálculo do benefício, que passa a ser baseado na média de todas as contribuições, ao invés da antiga, que permitia descartar as 20% das menores contribuições. A nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Aos professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplica aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio. Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplica aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal. Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens. À época, a reforma da Previdência foi alvo de muita polêmica e protestos por parte de diversas categorias de trabalhadores, que alegaram que as mudanças prejudicam especialmente os mais pobres e vulneráveis. No entanto, o governo do então presidente Jair Bolsonaro afirmou que as mudanças eram necessárias para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e evitar um colapso fiscal no futuro. (JB)