[[legacy_image_251552]] Sete das nove cidades da Baixada Santista já definiram o calendário para pedido do desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados e pensionistas. O benefício pode variar entre 50% e 100%. Veja como conseguir o desconto no IPTU. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Santos e Guarujá devem anunciar seus cronogramas nos próximos dias. A Tribuna apurou os critérios para os munícipes interessados e, no quadro, a documentação necessária. São Vicente O prazo para pedir a isenção começou em fevereiro e vai até o último dia útil de julho. A pessoa deve ter renda mensal de até três salários mínimos (R\$ 3.906,00), não possuir outra fonte de renda nem outro imóvel, residir no local e estar em dia com os tributos e taxas. Segundo a Prefeitura, o percentual de desconto do imposto varia de 50% a 100%. Para formalizar o pedido, a solicitação presencial deve ser feita no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), com prévio agendamento de horário pelos telefones: 3579-1316/ 3579-1317 e 3466-2389 (WhatsApp). Praia Grande O período de solicitação do desconto teve início no dia 1º de março e vai até 30 de junho, em caso de primeira vez. Os descontos variam entre 30% ou 60%, seguindo critérios previstos em lei. Pessoas com deficiência e ex-combatentes também podem fazer o pedido de isenção de IPTU para o próximo ano. Os interessados devem comparecer à Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp 3496-2243. Para quem prefere resolver de casa, a solicitação pode ser feita pela internet. Para redução de IPTU a aposentados e pensionistas, o e-mail é cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br. Já o pedido de isenção para deficientes e ex-combatentes deve ser feito pelo e-mail iptu@praiagrande.sp.gov.br. Cubatão O prazo para apresentação de requerimento vai até 31 de julho. O contribuinte deve possuir apenas um imóvel, que deve ser sua residência. A redução é de 50% do imposto. Outros requisitos legais são: ser aposentado, pensionista ou receber BPC (Benefício de Prestação Continuada). O valor do benefício não deve ultrapassar quatro salários mínimos e os débitos de IPTU estarem em dia ( Certidão Negativa de Débito Imobiliária). Os documentos deverão ser apresentados no guichê de atendimento ao público do Setor de Fiscalização no Paço Municipal, no andar térreo. Bertioga O benefício pode ser pedido até o dia 31 de julho, com percentual de desconto de até 50%. Entre os requisitos, estão: receber até 10 salários mínimos (R\$ 13.020,00); ser proprietário de apenas um imóvel e utilizá-lo para residência, além de apresentar toda a documentação necessária. Os interessados devem ir ao Posto Poupatempo Bertioga, que fica na Avenida 19 de Maio, 694/696, no Jardim Albatroz, É necessário agendamento pelo portal ou aplicativo móvel do Poupatempo. Litoral Sul No Litoral Sul, o benefício da isenção ou redução do IPTU contempla as três cidades e representa um elemento da política de atenção aos idosos. “Adotar práticas para que a população idosa tenha melhores condições de vida é um dos pilares da Administração. Trata-se de um público numeroso e que necessita de atenção especial. O desconto no IPTU é uma das abordagens essenciais”, explica o prefeito de Mongaguá e presidente do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb), Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça (Republicanos). Na cidade, o prazo vai de 1º de junho até 31 de agosto. O desconto é de 50% no IPTU. Entre os critérios para adesão, estão ser morador há mais de três anos; ter um único imóvel; idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para mulheres; metragem do terreno não superior a 350 metros quadrados; não ter dívidas com a Administração Municipal e renda salarial familiar não pode ultrapassar os três mínimos (R\$ 3.906,00). Itanhaém A Prefeitura concede desconto de 50% para aposentados e pensionistas. O prazo para requisição do desconto ocorre entre os meses de julho a setembro. Para isso, o munícipe deverá cumprir alguns pré-requisitos, sendo eles possuir, no máximo, dois imóveis em território brasileiro; residir no imóvel para o qual se pede o desconto (legislação municipal não permite isenção parcial para terreno sem construção); e ter renda de até 10 salários mínimos (R\$ 13.020,00). Peruíbe O pedido de descontos para aposentados e pensionistas pode ser feito a qualquer momento para a Prefeitura. O decréscimo será de 100% para quem recebe até um salário mínimo e meio (R\$ 1.953,00) e de 50% para quem recebe até três salários mínimos (R\$ 3.906,00). O interessado deve requerer via processo administrativo no Paço Municipal. Documentos necessários São Vicente Certidão atualizada que comprove que não possui outro imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (CRI); Declaração do último Imposto de Renda; Escritura ou contrato de compra e venda; Extrato atualizado do INSS, ou Demonstrativo de Crédito de Benefício - (DCB); RG e CPF; Comprovante de residência atualizado; certidão de óbito (se viúvo ou viúva); Espelho de IPTU atual e declaração de que não possui outros bens (consta no verso do requerimento). Bertioga Cópia simples do extrato atualizado do INSS; Cópia simples do RG e do CPF ou CNH do requerente (acompanhada da via original); Cópia simples do espelho do IPTU do exercício; Certidão de matrícula atualizada do imóvel; Cópia simples da declaração atualizada do imóvel; Declaração de residência; Atestado médico de invalidez, (em caso de deficiente físico); Cópia simples da certidão de óbito, (em caso de pensionista); Cópia do formal de partilha (em caso de pensionista) e procuração com firma reconhecida (em caso de solicitação por terceiros). Mongaguá Matrícula atualizada do imóvel; RG e CPF; Título de Eleitor; Conta de luz dos últimos três anos e carnê do IPTU. Cubatão Cópia do RG e CPF do requerente e cônjuge, se for o caso. Cópia da certidão de casamento ou união estável, se for o caso; Cópia do espelho do carnê do IPTU do imóvel; Cópia do documento de titularidade do imóvel; Cópia de documento que comprove a situação de aposentado, pensionista ou receber BPC (Benefício de Prestação Continuada); Cópia de extrato, holerite, ou demais documentos que comprovem o recebimento de benefício abaixo de quatro salários mínimos Certidão negativa imobiliária. Praia Grande Título de Eleitor de Praia Grande ou Cartão da Usafa, emitido há pelo menos dois anos; ou comprovante de que o interessado participa de qualquer programa ou atividade oferecida pela Administração Municipal há, pelo menos, dois anos; Conta de luz e água, do mês anterior à data do pedido, em nome do requerente ou cônjuge; Comprovantes de rendimento (holerite) mais recentes da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do requerente e deu cônjuge ou companheiro; Caso seja viúvo e pensionista, apresentar certidão de óbito do cônjuge ou companheiro; Espelho de IPTU em exercício; Declaração do Imposto de Renda completa, juntamente com o seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento, informe de rendimentos; Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com reconhecimento de todas as assinaturas em cartório; Caso seja inquilino, apresentar contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau); Caso seja inquilino, recibo de aluguel do último mês; Certidão negativa de débito ou levantamento que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento. Peruíbe Documentos e/ou declaração que comprove ser possuidor de um único imóvel no País; Documento que comprove ser aposentado, pensionista ou cônjuge sobrevivente; Documentos que comprovem os proventos de aposentado do requerente, e do cônjuge, se casa for; Declaração com firma reconhecida, de que não possui outra fonte de renda; zCópia do comprovante de pagamento do Imposto Predial; Cópia do comprovante de conta de luz, água ou telefone da residência objeto do pedido de isenção; Cópia da declaração de bens e renda do requerente, com a respectiva comprovação de entrega à Receita Federal.