[[legacy_image_238191]] A prova de vida para beneficiários e aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser obrigatória, mas, a partir de agora, ocorre de forma automática, segundo o órgão. Até o fim de dezembro, essa comprovação estava suspensa. Agora, apesar do retorno da medida, os beneficiários não precisam mais ir às agências do INSS. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A partir de agora, o procedimento vai ser feito mediante cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Com isso, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o INSS. Também serão usados como base de dados quaisquer outros serviços de autarquias ou órgãos que sejam mantidos pelo Governo Federal, como registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes e carteiras de identidade ou de motorista. Caso não seja possível essa comprovação, diz o órgão, o beneficiário será avisado da necessidade da prova de vida, que será feita, preferencialmente, de maneira eletrônica. Isso ocorre porque, a partir de agora, a responsabilidade pela prova é do INSS, não mais do beneficiário. Voluntariamente Ainda assim, aqueles que desejarem, de forma voluntária, fazer a prova de vida, podem utilizar a rede bancária pública ou o aplicativo Meu INSS para celulares, que realiza reconhecimento facial usando a câmera do celular. Outras formas Quem quiser provar voluntariamente que está vivo pode recorrer a uma destas formas: Aplicativo Meu INSS ou de outros órgãos do Governo Contratação de empréstimo consignado com reconhecimento facial Declaração do Imposto de Renda, seja como dependente ou titular Quando receber o pagamento do benefício, com o uso da biometria facial Quando for a agências do instituto ou utilizar conhecimento biométrico em agências parceiras Ao renovar ou emitir pela primeira vez documentos pessoais, como passaporte, alistamento militar, carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH ou algum outro que exija o comparecimento presencial para emissão Ao realizar perícia médica no sistema público de saúde ou em redes conveniadas Votando nas eleições Cadastrando-se ou se recadastrando em órgãos de segurança pública ou de trânsito Atualizando os dados no CadÚnico (no caso, o representante familiar deve fazer a operação, confirmando que o beneficiário continua vivo)