[[legacy_image_251635]] Benefício que gera muitas dúvidas, a aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – é liberada a quem tem incapacidade total e definitiva do trabalho. Atualmente, é um dos benefícios mais concedidos pelo INSS no País, com 2,8 milhões de segurados. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! “A aposentadoria por invalidez está relacionada com uma incapacidade total e definitiva para o trabalho para todo e qualquer trabalho. Essa é a diferença do auxílio doença. O antigo auxílio doença, hoje é o auxílio por incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez, depois da reforma, é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário Vinicius Fiuza. Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, houve mudança no cálculo do benefício. Esta é uma das maiores dúvidas de quem procura o benefício. O aposentado recebe 60% da média dos salários, caso tenha 20 anos de contribuição (se for homem) ou 15 anos de contribuição (se for mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%. Antes, esta média era de 80%. Segundo Fiuza, há discussões sobre a constitucionalidade da mudança no Supremo Tribunal Federal (STF). “Está pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende a Região Sul do Brasil, onde já se fixou posicionamento no sentido de que essa forma de cálculo é inconstitucional, mas essa decisão não se aplica ao Estado de São Paulo”. Como funciona O advogado explica que o pedido de aposentadoria por invalidez não existe. Primeiramente, o beneficiário necessita fazer um pedido por incapacidade temporária. “O segurado que entra no meu aplicativo do Meu INSS não vai não vai achar no sistema um pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. Ele precisará fazer um agendamento de perícia de benefício por incapacidade temporária. Dependendo dessa incapacidade é que será analisado o benefício permanente”. Fiuza explica que, infelizmente, esse procedimento não é simples, por isso a recomendação é pedir o auxílio de um advogado especialista no assunto. “É preciso fazer um agendamento pelo sistema do Meu INSS e esse sistema é um tanto quanto oscilante. A OAB tem trabalhado muito para melhorar essa disponibilidade do sistema, mas infelizmente ainda ele ainda oscila um pouco”, conta. De acordo com ele, o problema não é comprovar a incapacidade por conta da doença, mas, sim, relacioná-la com o trabalho. “O problema é que você precisa relacionar essa doença com o trabalho da pessoa. Demonstrar a incapacidade para o trabalho. O que gera o direito ao benefício não é a doença, é a impossibilidade de desempenhar a atividade que o segurado já desempenhou”, afirma. O advogado explica que é importante ter ajuda de um especialista para garantir a documentação suficiente para tornar o processo menos traumático. “Eventualmente, se não for concedido o benefício do INSS, seria o caso de uma ação judicial, o que levaria obrigatoriamente à ajuda de um advogado”, conta. Saúde mental piora após pandemia Por conta da pandemia, segundo o advogado Vinicius Fiuza, aumentaram os pedidos de auxílio por incapacidade temporária por conta de doenças mentais. “As doenças psiquiátricas têm maior dificuldade de fazer a comprovação tanto nas perícias do INSS quanto nas perícias judiciais. E isso vai na contramão do que vem ocorrendo, com o aumento das doenças psiquiátricas na população, como depressão, crises de ansiedade”, diz. Ele afirma que esse processo precisa ser melhor analisado, tanto por advogados num primeiro momento quanto pelos próprios peritos do INSS. “As doenças psiquiátricas vão trazer um grande aumento de incapacidades daqui para frente, mas os benefícios não seguem a mesma lógica por sua dificuldade de comprovação”. Mas ele reforça que, independentemente da doença, o segurado precisa ter em mente que o INSS é um seguro. “É quando se está pagando, então tem que receber o que ele te proporciona. A própria lei traz um benefício que você pode receber algum benefício enquanto não está pagando, por até 12, 24 ou 36 meses desde a última contribuição”, diz. Com relação à carência, ele diz que há um hall que afasta a necessidade de carência, que são doenças graves e contagiosas. “É um hall atualizado periodicamente pelo Ministério da Saúde, por exemplo, há hanseníase, carcinoma. Isso tudo são doenças que afastam carência, mas não a qualidade do segurado”. Requisitos Ser incapaz de trabalhar; Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica feita pelo INSS; Cumprir carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS); Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS. Fonte: INSS