[[legacy_image_227509]] Nos últimos quatro anos, houve significativas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. Promessa de campanha do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PL), tais alterações eram para “combater a indústria da multa”, segundo ele. Entre especialistas, opiniões divergem quanto à efetividade dos resultados dessas alterações (veja exemplos). Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Fato é que, no ano passado, o Anuário da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta que o número de acidentes e de mortes em rodovias cresceu na comparação com 2020 — que foi, porém, o primeiro ano da pandemia. Os dados de 2021 também representaram o fim de uma sequência de quedas no número de mortes, que ocorria desde 2011, ainda segundo a PRF. O advogado especialista em trânsito e ex-coordenador jurídico do Departamento Nacional de Trânsito, Luís Pazetti, participou das mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Em linhas gerais, considera que as alterações foram positivas. Ele explica que, na modificação do limite de pontuação para suspensão do direito de dirigir, de 20 para até 40 pontos, houve observância quanto ao risco à segurança que o motorista causa. Pazetti era membro do Conselho Estadual de Trânsito na época em que a medida foi aprovada. “Entendo que foi bem-vinda por dois motivos: pessoas tendo o direito de dirigir suspenso por pontos, seja a infração que fosse. Segundo, infrações que foram excluídas de pontos por não implicarem em risco à segurança no trânsito. Esse parece que foi o maior avanço, além da mudança de 20 para 30 ou 40 pontos”, diz. Mais açõesMuito popular, a extensão da validade da CNH também foi um ponto positivo para o especialista. Segundo ele, na época da revisão, foram feitos levantamentos e se percebeu que, em países considerados desenvolvidos, muitos deles na Europa, trabalhava-se com esse prazo de dez anos. Ele ressalta, ainda, que estudos mostraram que isso não teria impacto negativo à segurança do trânsito. Pela nova regra, a renovação é por dez anos se o motorista tiver até 50 anos de idade. Para os condutores entre 50 e 69 anos, o prazo se mantém como antigamente: cinco anos. Para quem tem 70 anos ou mais, a validade da CNH fica em três anos. “Foi uma medida oportuna ao cidadão na medida que o desonera, especialmente no tempo em que a pessoa não precisa mais renovar: ou seja, cinco anos a mais do que antes. E é feita numa faixa etária em que se goza da plena saúde”, diz. Um terceiro ponto que representou avanço, segundo Pazetti, foi a questão digital. Entre as leis de trânsito que mudaram está a dos documentos emitidos a partir de janeiro de 2021. Tanto o Certificado de Registro do Veículo (CRV) quanto o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) passaram a ser digitais. “Essa medida é muito oportuna porque, com os documentos na carteira digital, se acontecer algo, como uma clonagem do seu veículo, o dono sabe na hora. E esse veículo é autuado em qualquer canto do País. A descoberta de um veículo clonado demorava anos”, ressalta. Pazetti observa que não dá para excluir as possibilidades de golpes. No entanto, com a documentação digital, a chance diminui. [[legacy_image_227510]] EnfraquecimentoPara o mestre em Sociologia e especialista em Educação e Segurança no Trânsito Eduardo Biavati, os reflexos no número de mortes não podem ser totalmente mensurados por causa de dois anos atípicos, e as medidas adotadas em 2019 não tiveram impacto na trajetória de redução de mortes nas rodovias. “De forma geral, houve um enfraquecimento, uma diluição nas regras do Código Brasileiro de Trânsito”, afirma. Biavati cita a falta de campanhas públicas de trânsito nos últimos quatro anos e de ações de educação no trânsito. O especialista afirma que a discussão sobre pontos na carteira deveria ser aprofundada. “Acho que o limite de pontuação da carteira pode ser qualquer um, desde que a gente entenda coletivamente qual nível de violência é equivalente a quantos pontos podemos ter”. Sua crítica também está na maneira de cobrança das multas. Há casos em que podem ser parceladas e com desconto de 40% nos pagamentos à vista. “É como dizer que você pode fazer um crediário de multa. ‘Olha, você toma multa, mas pode parcelar’, como se fosse um boleto de loja. A penalidade tem outra finalidade. Acho que confundiram a função da multa”, diz. Biavati entende que a desburocratização com a digitalização de documentos foi positiva, mas questiona a medida de mudança de infração para advertência em caso de 12 meses sem receber multa. “Ele (o motorista) não é um perigo aos outros (cidadãos), porque ficou 12 meses sem tomar multa. Qual é esse eixo de ação? O que a pessoa espera mais, se é sua obrigação não tomar multa?”, questiona.