[[legacy_image_101803]] Referência em Direito Penal na Baixada Santista, Elias Antonio Jacob, de 77 anos, atuou 30 anos no Ministério Público Estadual (MPE), na área criminal, deixando a promotoria de Justiça em 1998. Foi professor universitário em várias faculdades e hoje ainda dá aula no curso de Direito da Esamc Santos. Assim que se aposentou como promotor de Justiça, passou advogar e se tornou um criminalista de destaque. “A advocacia me devolveu o início da carreira no Ministério Público: o contato com as pessoas”. Amanhã (13), às 20 horas, ele dará um curso on-line gratuito sobre violência contra a mulher em situação doméstica e familiar, pela Associação dos Advogados de Santos (AAS). As inscrições podem ser feitas pelo e-mail: contato@aas.org.br. A Tribuna conversou com ele sobre o tema. Leia a seguir trechos da entrevista dada em seu apartamento, em Santos. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Na sua opinião, quais foram os avanços nesses 15 anos de Lei Maria da Penha em termos de punição, mas também de prevenção? A mulher sempre foi, culturalmente falando, considerada de uma forma secundária. Eu vivi uma época que a mulher era considerada semi-imputável, semi-capaz. É um problema cultural muito forte. Então, a lei veio numa boa hora e é excelente, sob todos os aspectos jurídicos. Atende a uma matriz constitucional, o que já foi uma conquista cultural muito grande. E marcada, como tudo no Brasil, por um episódio midiático, da Maria da Penha. É uma lei que contribui muito para uma internalização da mulher enquanto valor. Mas não é uma lei penal, ela não define crime. Ela se reporta ao Código Penal. Mas ela cerca as práticas criminais, previstas no Código Penal quando praticadas contra a mulher em situação doméstica e familiar, portanto tem uma eficácia a ser cumprida. Por que vemos atualmente os crimes contra a mulher em crescimento. A lei não inibe? A partir da Lei Maria da Penha, parece que aumentaram os casos de violência contra a mulher, o feminicídio. Tem um episódio muito próprio do Direito, que é quando a lei é feita na bate-bate coração. Aconteceu no crime hediondo, na famosa extorsão mediante sequestro. Veio a lei e aumentaram os casos. É um fenômeno conhecido e ocorreu também com a Lei Maria da Penha. Não existe uma causa, são vários fatores. Entre eles o estado cultural básico. São crimes culturalmente motivados. A pessoa vive num caldo de cultura tal, que a norma não chega a atingi-la. É da cultura praticar. O Direito Penal não resolve nada, não existe para resolver conflitos. Ele pacifica a partir de uma decisão. Isso está internalizado, sobretudo no macho, então vão aumentar. Está acontecendo com o feminicídio, uma qualificadora explícita do homicídio. Praticado contra a mulher por sua condição de mulher. A discriminação e o preconceito são culturalmente motivados, lamentavelmente. Uma lei punitiva não resolve. E o que resolve? Se é culturalmente motivado, só tem um jeito: mudar a motivação. Mas é uma conquista lenta, de séculos. Envolve educação, criação, oportunidades e condições sociais. Se na família já existe uma cultura de respeito, igualdade, de não discriminação, a pessoa pode não encontrar o mesmo tipo de ambiente aí fora. Mas, ainda que a gente tenha muita prática criminal nessa área, já temos um progresso. A gente percebe a luta da mulher, temos muitas líderes. Mas a lei precisa de mudanças? Recentemente houve alteração na lesão corporal, que passa a ser específica, e um crime novo, de violência psicológica. Então, isso mostra que de alguma forma a cultura está começando a evoluir a ponto de pressionar o legislador. O que realmente funciona na lei são as medidas adotadas de imediato, chamadas medidas protetivas. Isso funciona. Porque afasta o pretendente a praticar o crime, fica mais difícil para ele ser violento. Essas medidas precisam ser eficazes. Mas ela são? Há mulher mortas ou agredidas mesmo após registro da ocorrência. A Justiça não demora? A delegada não poderia ser responsável por impor a medida protetiva? A lei não é culpada. Feita a ocorrência, imediatamente o delegado pode representar e o juiz conceder a medida. O delegado conceder esbarra um pouco no Poder Judiciário, que zela pelos direitos e garantias individuais. A medida protetiva pé uma intervenção, precisa ser tomada pelo Judiciário. Para ser rápido, basta dar a estrutura que a lei prevê. É preciso de instituições que dão acesso à defesa dos direitos, que elas operem adequadamente. Se ainda há um espaço de 24 a 48 horas de uma violência até uma medida protetiva, precisamos encurtar esse espaço. E tem outra questão: será que vale invocar a Lei Maria da Penha numa relação homoafetiva? Será que cabe definir claramente que às veze o homem pode se valer da medida protetiva? Temos casos raros, mas já foi concedida ao homem. É preciso interpretar. As penas previstas em caso de condenação do agressor são suficientes? Espera-se que essa pena tenha características da prevenção especial, que é o que queremos em Direito Penal. Se praticou o crime, não pratique mais. Porque a violência vai acontecer, ou não precisaríamos de regras. Mas é preciso ser eficaz na punição. Quando a situação deixa de ser uma briga de casal, um simples xingamento, e passa a ser uma agressão psicológica? Isso era problema antes de julho de 2021. Agora, o crime de violência psicológica, embora possamos fazer algumas críticas ao tipo ou à definição no âmbito jurídico, diz exatamente quando se falar em violência psicológica. São muitas as condições, isso já está objetivado. Não é qualquer alegação. Ofender, xingar, pode dar dano moral, mas não crime. Quem vai apreciar é o juiz criminal. Em alguns casos, basta o depoimento da vítima, desde que não tenha contrariedade no conjunto da prova. Mas a violência psicológica aparece objetivamente. Eu costumo dizer para meus alunos, não me perguntem como se prova, o Direito Penal não tem essa resposta. O processo tem meios de prova, depende de cada caso, não há resposta genérica. É valorizar a palavra da vítima e o exame das circunstâncias, o promotor tem obrigação de trazer esses detalhes para os autos. Se a mulher que sofreu vai imediatamente à delegacia, ela já consegue fornecer mais provas. E, em princípio, é considerado verdade o que ela fala. E tem situações que são testemunhadas, inclusive por filhos, por vizinhos. Muitas vezes as mulheres não dão seguimento à denúncia contra o marido, até por causa dos filhos... Das questões que podem fragilizar a eficácia da lei está a hipótese de a mulher renunciar a representação. Antigamente se exigia representação para se iniciar a apuração e se permitia que a mulher se retratasse, o que acontecia sistematicamente. Porque aí vem outro problema: a dependência socioeconômica da mulher, dos filhos. Muitas vezes elas querem preservar isso. E renunciavam. Agora não é assim. Nos casos de lesão corporal, mesmo leves, a representação passou a ser desnecessária. E a renúncia da mulher pode acontecer, mas só diante do juiz. Tornou mais difícil, mas não quer dizer que não acontece. A mulher renuncia ao processo e dia seguinte é agredida. Há uma barreira cultural. Como o senhor avalia hoje a rede de assistência às mulheres nesses casos? Esse é um dos pontos melhores da lei, a possibilidade de a mulher ficar em uma casa de acolhimento com proteção do Estado. E eu conheço várias casas. O que precisa é cada vez mais entender que não basta invocar o Direito, é preciso ter uma política de proteção à mulher que envolva a administração consciente dessas casas de proteção. Essas casas não podem ser de jeito nenhuma conhecidas do agressor e precisam ter pessoas qualificadas trabalhando para revalorização da mulher. Porque as mulheres agredidas perdem completamente a autoestima, muitas se julgam culpadas. Então é preciso que essas casas de acolhimento tenham condições de propiciar esse tratamento às mulheres. Não posso dizer que seja um ponto ineficaz da lei. Temos algumas casas de acolhimento, mas há muito que melhorar. Isso só melhora com política, não com o Direito. Essa alternativa muitas vezes é a única para a mulher se proteger e proteger sua família. São esses detalhes que o senhor vai levar para o curso on-line desta segunda-feira? Vou tentar situar a condição da mulher, a evolução do problema, até a Lei Maria da Penha, que já inovou muito em 2006, quando foi editada. Depois vou falar das inovações mais recentes, feminicídio, violência psicológica, lesão corporal. E a eficiência das normas de proteção da Lei Maria da Penha. Estão sendo eficientes? Vamos abordar o tema de acordo com o que estamos observando. É um tema que dou em aula, matéria de curso de Direito. Interessa a todos na área do Direito.