[[legacy_image_244114]] Agora é oficial! Foi assinada a portaria que regulamenta os novos procedimentos para a prova de vida. Agora fica por conta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar se o beneficiário está vivo e quem recebe benefícios não precisa mais fazer nada. Neste ano, 17 milhões passarão pelo processo de comprovação, segundo o INSS. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Caso o órgão não comprove que o beneficiário está vivo, ele será notificado e terá 60 dias para fazer a comprovação. Especialistas ressaltam a necessidade de atenção a golpes e lembram que todas as dúvidas devem ser retiradas por meio do telefone 135 ou consultando um especialista. O INSS fará a comprovação da prova de vida com base em dados de órgãos e serviços públicos, tais como Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, uma votação nas eleições ou uma consulta médica na rede pública valerão como comprovação. Também serão usados como base de dados quaisquer outros serviços de autarquias ou órgãos que sejam mantidos pelo Governo Federal, como registros de vacinação, emissão de passaportes e carteiras de identidade ou de motorista. Por exemplo, o segurado toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um pacote de informações sobre a pessoa. Esse pacote de informações reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo. Mudança Para a advogada especialista em Direito Previdenciário e professora de direito previdenciário da Esamc, Samantha Paixão, a mudança é positiva. “O INSS passa a fazer a consulta por meios próprios, mas isso não significa que a pessoa não possa fazê-lo por meios próprios se assim desejar. É importante ressaltar que o aplicativo Meu INSS passa a ser aceito para essa prova”, diz. Segundo o órgão, a partir da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Prazo Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo. Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária. Segurado: atenção com dados pessoais Para a professora de Direito Previdenciário e coordenadora do curso de Direito da UniSantos, Camila Marques Gilberto, a mudança é boa, ao menos no papel, mas é preciso levantar pontos importantes para se ficar atento, como em relação aos dados. Ela explica que um dos fatores positivos é que o beneficiário não fica mais um mês sem receber o benefício caso não faça a prova de vida. Agora, ele tem até 60 dias para fazer essa comprovação caso não seja possível através dos canais disponíveis pelo INSS para usar a base de dados. “Algo importante de ressaltar é a forma como não somos mais donos dos nossos dados. Já tive diversos casos em que o segurado avisa que o benefício foi liberado porque já recebe ligação de oferecimento de empréstimos. Isso quando ainda nem houve notificação a ele. Caso os dados sejam usados com cautela, vejo a mudança como positiva”, diz. Ela explica que, com seis meses sem comprovação de prova de vida o segurado tem o benefício cessado. No entanto, ela avisa que essa terminologia é errada. “Esse benefício pode voltar. Isso acontece muito quando o segurado mora no exterior, mas o benefício é retomado após confirmação, até mesmo pelo aplicativo”, diz. Ela conclui afirmando que as tecnologias ajudaram no acesso e na facilidade para a prova de vida, mas ressalta esse cuidado. “É preciso ter cautela, principalmente com golpes. Na dúvida, sempre procurar os canais oficiais ou procurar um especialista”. [[legacy_image_244115]] Perguntas e respostas O que é a prova de vida? A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva. O que muda a partir de 2023? A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados. Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados? O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base. A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa? Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias para comprovar que segue vivo. Como saber se minha prova de vida já foi realizada? A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS. É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária? Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS. O que fazer se o benefício for bloqueado? O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa. Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS. Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado. Que benefícios exigem a prova de vida? Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.