[[legacy_image_175236]] O acidente que vitimou o cantor sertanejo Aleksandro e outras cinco pessoas, no último sábado, na Rodovia Régis Bittencourt, na altura de Miracatu, no Vale do Ribeira, reacendeu a discussão sobre a importância do uso do cinto de segurança nos ônibus. De acordo com o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Uma das exceções, conforme o Artigo 105 do CTB, são os “veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos que seja permitido viajar em pé”, como em algumas linhas públicas de ônibus que fazem trajetos entre as cidades da Baixada Santista. No caso de viagens intermunicipais ou interestaduais em que só são permitidos passageiros sentados, e ônibus fretados ou de excursão, a utilização do equipamento é obrigatória. Em caso de autuação, o infrator está sujeito a multa e retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no primeiro trimestre deste ano, a falta de uso do cinto de segurança pelo condutor do veículo foi a quinta infração mais cometida entre as dez listadas pela PRF. A não utilização do cinto de segurança pelo passageiro apareceu em 10º lugar na lista de infrações nas estradas e rodovias federais. Entre 2019 e 2021, as infrações foram, respectivamente, a 5ª e a 11ª no ranking de infrações da PRF. Uma pesquisa da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) também demonstrou que apenas 2% dos passageiros têm o hábito de usar o equipamento de segurança nos ônibus. Considerada infração grave pelo Código Brasileiro de Trânsito, é passível de multa de R\$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira do motorista. Cinto salva vidas e diminui risco de lesõesNo Brasil, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o cinto é obrigatório em todos os automóveis colocados à venda desde 1968, mas o uso só se tornou obrigatório para condutor e passageiro após a aprovação do Código de Trânsito Brasileiro, através da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. Para Rafael Pedrosa, professor doutor e especialista em trânsito e mobilidade urbana, “os dados falam por si”. “Sabemos que os passageiros que não usam o cinto têm sete vezes mais risco, por conta do acidente, virar óbito. Cabe lembrar que o cinto também é obrigatório nas linhas que fazem circulação dentro das cidades, desde que não tenham a finalidade de transporte público”, salienta. O professor das Universidades Federal do ABC e Santa Cecília também lembra que além de evitar mortes, o equipamento diminui o risco de que motorista e passageiro tenham lesões mais graves. “O cinto preserva a vida. Já não se discute a eficácia do cinto de segurança, porque ela é notadamente percebida nos casos de acidente, onde se identifica uma pessoa com cinto e outra sem. Os danos são totalmente diferentes entre elas. O cinto é elemento básico, ítem fundamental para um trânsito menos letal”.