[[legacy_image_282106]] O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o Estatuto Geral das Guardas Municipais constitucional, em decisão unânime. A medida que definiu a decisão foi a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780, de autoria da Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil. Isso significa que as guardas municipais têm o direito de exercer funções de fiscalização de trânsito, segundo a Lei federal 13.022, de 2014. Para o presidente da Associação das Guardas Civis Municipais da Baixada Santista (Agcmbs), Rodrigo Coutinho, essa decisão é um avanço significativo. “Nós vemos a decisão como um grande avanço. Já esperávamos essa constitucionalização porque já existiam muitos questionamentos em ralação ao trabalho das guardas municipais, e essa decisão coloca um ponto final naquilo que a guarda pode e não pode fazer”, afirma. A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), autora da ação, questionava essa atribuição das guardas municipais. Porém, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal estabelece apenas normas gerais para a organização e funcionamento das guardas municipais, enquanto a criação e estruturação delas são responsabilidade de cada município. Segurança armada Coutinho destaca que a decisão é importante tanto para as guardas municipais quanto para a população da Baixada Santista, que já vem percebendo a diferença desde a lei federal de 2014. “Anteriormente, muitas guardas municipais eram desarmadas e o trabalho ficou um pouco fora de foco porque não tinha muito o que se fazer sem um armamento. Não conseguíamos atuar diretamente na prevenção da violência e da criminalidade como um todo”. Com a possibilidade de estarem armadas, o presidente da Agcmbs diz que as guardas podem atuar de forma mais eficiente na prevenção da violência e criminalidade. “Agora, a gente espera que cada vez mais os municípios invistam em treinamentos e em estrutura para que as guardas municipais possam exercer as atividades policiais com cada vez mais eficiência”. Principais pontos abordados pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais: Competências: define as responsabilidades das guardas municipais, como proteger bens, serviços e instalações municipais, realizar patrulhas preventivas e colaborar com órgãos de segurança pública. Estrutura: estabelece diretrizes para a organização e estruturação das guardas municipais, incluindo requisitos para ingresso, capacitação e treinamento dos guardas. Armamento: regula o uso de armas de fogo pelas guardas municipais, estabelecendo critérios para sua utilização, além de normas de controle, fiscalização e responsabilidade em relação ao armamento. Colaboração com órgãos de segurança pública: determina que as guardas municipais devem trabalhar em colaboração com outras forças de segurança pública, estabelecendo canais de comunicação e integração entre essas instituições.Direitos e deveres dos guardas municipais: define os direitos e deveres dos profissionais que fazem parte das guardas municipais, abrangendo questões relacionadas à jornada de trabalho, remuneração, uniformes, entre outros.