[[legacy_image_3190]] Todas as despesas com dependentes com saúde e educação podem ser postas na declaração do Imposto de Renda. Os abatimentos valem somente para quem faz a declaração completa. Não há limite para despesas médicas. Para educação, as despesas com instrução própria, dependentes e alimentandos têm limite anual individual de R\$ 3.561,50. A forma de informar as despesas varia. Por exemplo, um casal que tem filhos e preenche a declaração separadamente deve incluí-los na declaração de quem tem a maior renda tributável, para se favorecer da menor faixa de cobrança. Se os dois incluírem os filhos, ambos cairão na malha fina. Os dependentes devem ser identificados pelo CPF. RENDA PRÓPRIA O contribuinte também deve apontar, na declaração, se o dependente tem renda própria. Por exemplo, salário, bolsa de estágio e pensão alimentícia. Os dados devem ser inseridos em uma aba dentro das fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e/ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Quem pode ser incluído Atenção aos requisitos que determinam se uma pessoa pode ser caracterizada como dependente: Cônjuge ou companheiro com união estável acima de cinco anos (incluindo relações homoafetivas); Filhos ou enteados com até 21 anos; Filhos ou enteados com até 24 anos, se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio; Menor sem renda, até 21 anosdo qual o contribuinte tenha a guarda judicial; Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, até 21 anos, de que o contribuinte tenha guarda judicial; Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, até 24 anos, de que o contribuinte tenha guarda judicial, se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio; Pais, avós e bisavós que receberam, no ano anterior, rendimentos tributáveis ou não de até R\$ 22.847,76; Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor.