[[legacy_image_23548]] O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) retomou, nesta terça-feira (3), a fiscalização de peso dos caminhões nas rodovias estaduais paulistas. Com isso, caminhões flagrados com excesso de peso ou de dimensão serão autuados conforme regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Desde a semana passada, a verificação ocorria na malha rodoviária estadual caráter educativo. Na ocasião, era realizada nos postos de pesagem. “Evitar excesso de peso de caminhões nas rodovias é uma questão vital de segurança. Veículos nesta situação causam maior desgaste nas estradas e, consequentemente, aumenta os riscos de acidentes com outros veículos, sobretudo os leves”, explica o órgão, por meio de nota. De acordo com o artigo 100 do CTB, nenhum veículo poderá transitar com peso bruto total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT). Esse delito trata-se de uma infração média, tendo multa inicial de R\$ 130,16, podendo subir conforme o excesso constatado. Cada 200 quilos excedentes acrescidos os seguintes valores: Até 600 quilos = R\$ 5,32 De 601 a 800 = R\$ 10,64 De 801 a 1.000 = R\$ 21,28 De 1.001 a 3.000 = R\$ 31,92 De 3.001 a 5.000 = R\$ 42,56 Acima de 5.001 = R\$ 53,20 Não há pontuação para o condutor quando a responsabilidade pela multa for do transportador, do embarcador ou de ambos (§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB). Já os veículos que burlam a pesagem são autuados com base no artigo 209 do CTB, por deixarem de adentrar aos postos de pesagem e consequentemente multados com esse enquadramento. Quando o veículo é autuado pelo excesso constatado no Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC), é obrigado a cumprir a medida administrativa indicada (transbordo ou remanejamento do excesso constatado).