[[legacy_image_18474]] A concessão de férias coletivas foi um dos meios usados pelas empresas para evitar a demissão de funcionários em meio a pandemia do covid-19. O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 927, no mês de março, que alterou as regras da CLT e permitiu que as férias coletivas passassem a ser concedidas sem a necessidade de comunicação prévia às entidades sindicais e ao Ministério do Trabalho. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços O prazo de comunicação ao trabalhador foi reduzido, de 15 dias para 48h, e quem já gozou o direito poderá ficar sem o recesso de final de ano. Especialistas explicam que, embora a MP tenha deixado de vigorar em julho, permanecem válidos os descansos coletivos concedidos durante a vigência e as regras aplicadas. Portanto, os trabalhadores devem verificar o tempo restante de férias individuais a que têm direito. “Uma vez concedidas as férias coletivas, eventuais dias restantes estão condicionados à concessão das férias individuais, devendo ser observados os períodos aquisitivos e eventuais dias ainda disponíveis”, diz Fabiano Dorotheia, advogado e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.