[[legacy_image_253321]] Sem consentimento é crime! Os casos de assédio, importunação e violência sexual contra mulheres em casas noturnas, bares e restaurantes acenderam o alerta das autoridades. No estado de São Paulo, vigora, desde fevereiro, uma lei que obriga esses estabelecimentos a prestarem assistência às vítimas logo após o ato. Mas afinal, o que difere um crime do outro? Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A advogada Larissa Paz, presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santos, ressalta que os três crimes atestam contra a liberdade sexual, mas possuem características específicas e estão ligados à falta de consentimento da mulher em ter aquele relacionamento. “O assédio é caracterizado pela hierarquia, ou seja, alguém que usa de seu 'poder' para obter vantagem sexual. A importunação sexual, por sua vez, é a prática de ato libidinoso, sem consentimento da outra parte, apenas para satisfação própria. Por fim, violência sexual está caracterizada com o ato ou tentativa de obter vantagem sexual. E o próprio estupro", explica. Por meio da Lei nº 17.621/2023, publicada no dia 4 de fevereiro, o Governo de São Paulo determinou que os estabelecimentos do setor adotem medidas que ajudem as mulheres que se sintam em situação de risco. Outro Projeto de Lei (370/21) foi sancionado no último dia 17, obrigando as redes a oferecerem capacitação aos funcionários para identificar e combater o assédio sexual. Uma das medidas adotadas pelos restaurantes, bares e casas noturnas, e que já ocorre na Baixada Santista, é a inserção de cartazes na entrada do estabelecimento e no banheiro feminino, indicando como a mulher pode pedir ajuda caso se sinta assediada. "Os estabelecimentos não possuíam nenhuma norma que os obrigasse a tomar qualquer medida, embora a responsabilidade pudesse ser discutida judicialmente. No entanto, ainda que houvesse qualquer responsabilização judicial, a medida não era efetiva, porque o dano (à vítima) já teria ocorrido. Agora, com a nova lei, os estabelecimentos já ficam cientes das penalidades, caso não cumpram as determinações", comenta Larissa. [[legacy_image_253322]] Orientações O presidente do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sinhores-BSVR), Heitor Gonzalez, conta que a entidade elaborou três modelos de avisos para serem espalhados pelos estabelecimentos, em especial no banheiro feminino e na entrada. "A pessoa é assediada e vai ao banheiro, mas ela vai ter que sair e passa pelo assédio novamente. E outros (casos) mais graves, até da pessoa ser importunada constantemente. Tem que pedir ajuda. Você precisa saber tratar o assunto", comenta Gonzalez. O exemplo já foi seguido em um restaurante na Ponta da Praia, em Santos. O sócio do Sr.Espetto, Gabriel Brogio, acredita que os estabelecimentos vão tomar mais cuidado e ter maior instrução para lidar com essas situações. "Colocamos (cartazes) em pontos estratégicos dentro do restaurante. Quando a mulher entra no banheiro e fecha a porta, tem aquele aviso, e também no espelho, local de difícil visão para quem está no lado de fora. A segunda ação foi uma capacitação com nossos colaboradores, explicando essa lei, como eles devem agir em situações como essa, para que tudo saia da melhor maneira possível", relata Brogio. "Força interna" O sócio da Arena Club em Santos, Daniel Lobo Azevedo, defende que haja uma "força interna" entre os administradores de casas noturnas para que os casos de violência contra mulheres sejam completamente erradicados. Ele afirma que o local está se adequando às novas normas de sinalização. "Nossa equipe de segurança já é orientada a prestar apoio a mulher se houver um possível caso de assédio ou importunação. Ver o que está acontecendo, o que ela está precisando, se é ligar pra alguém, ser acompanhada até algum local. Num segundo momento, identificar quem foi o agressor e retirar ele imediatamente da casa", comenta.