Especialistas explicam quem tem direito a receber auxílio-acidente e como solicitar

INSS concede 835 benefícios na região em 7 meses; volume poderia ser maior

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  10/10/19  -  00:57
Benefício é uma espécie de indenização a quem sofreu algum acidente em decorrência do trabalho
Benefício é uma espécie de indenização a quem sofreu algum acidente em decorrência do trabalho   Foto: Adobestock

Só entre janeiro e julho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 835 auxílios-acidente na Baixada Santista. O número representa praticamente 80% das solicitações atendidas em 2018 e, segundo especialistas, poderia ser maior se os trabalhadores tivessem mais conhecimento sobre ele. 


O auxílio-acidente funciona como uma indenização a quem fica com sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, após sofrer qualquer tipo de acidente. Não importa que seja durante o expediente, no caminho de ida ou volta para a empresa ou mesmo na hora de folga, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.  


“A indenização é paga porque exigiria do trabalhador um esforço maior para a realização de suas atividades”. O mesmo vale para segurados com sequelas decorridas de doença ocupacional.  


“Mas, nesse caso, é obrigatório que o funcionário apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, muitas vezes, há a resistência da empresa em fornecer o documento. Porém, sem ele, o INSS não reconhece o direito ao benefício”, acrescenta Cleiton. 


Outros direitos 


E tem mais: o benefício também gera estabilidade de 12 meses e a obrigação de o patrão depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento. “Desde que o auxílio seja decorrente de um acidente de trabalho”, informa o advogado André Bittencourt. 


Não há carência para solicitá-lo. Entretanto, é obrigatório estar em dia com as contribuições para o sistema previdenciário. O segurado deverá passar por perícia médica para ser afastado por meio do auxílio-doença acidentário. Depois, quando cessar o auxílio, será hora de pedir a indenização. 


Detalhes 


O valor do auxílio equivale a 50% da média salarial e permite que o segurado prossiga trabalhando enquanto recebe o benefício indenizatório, informa a advogada Camila Marques Gilberto. “Ele receberá até o fim da vida ou até a concessão de uma aposentadoria, quando cessará”. 


No geral, não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário, só com salário. Entretanto, há situações especiais. “Um segurado que tenha um problema de coluna e receba o auxílio por conta da perda de dedos da mão, por exemplo, poderá acumular o auxílio-acidente com um novo auxílio-doença”, analisa André.  


Cálculo 


Porém, o valor recebido a título de indenização entra no cálculo da aposentadoria. Não há aplicação do fator previdenciário sobre esse montante. E, caso o segurado fique um período sem trabalhar, o tempo do auxílio-acidente valerá como tempo de contribuição.  


Por isso, é preciso ficar atento às duas situações se você estiver prestes a deixar a ativa. O mesmo vale para quem já está aposentado, avisa Camila.  


“Ambas as situações, isoladas ou em conjunto, permitem a propositura de uma ação de revisão de benefício previdenciário, com base em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. 


Informações  


>O que é: Um benefício indenizatório, pago após a constatação de sequela ou redução da capacidade de trabalho, a quem tenha sofrido acidente ou tenha doença profissional. Neste caso, que também tenha causado impossibilidade de desempenho da atividade exercida à época do acidente. 


>Quem tem direito: Segurados empregados, inclusive o doméstico, avulsos e segurado especial. Corresponderá a 50% do salário-de-benefício e será devido até o momento da aposentadoria ou morte do segurado. 


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