[[legacy_image_12172]] Manter o plano de saúde na aposentadoria é difícil. Mas quem deixa a ativa deve ficar atento a seus direitos. Um deles é manter o benefício que tinha na empresa. E quem tem mais de dez anos nela pode continuar com o convênio pelo tempo que quiser. Porém, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ana Carolina Navarrete orienta que também é preciso ter pago parte da mensalidade. Mais: o uso vitalício não vale para quem tiver menos de dez anos na firma. “Nesse caso, a validade será igual ao período em que contribuiu para o plano. Se foram nove anos, terá direito a usá-lo por nove anos”, avisa a supervisora do Procon-SP, Samantha Pavão. Mensalidade Os benefícios serão os mesmos, incluindo o acesso a dependentes. Porém, o valor da mensalidade vai mudar. “Ele terá de pagar a mensalidade integral, que inclui a parte patronal”, diz a advogada Roberta Densa. O reajuste do plano poderá sofrer modificações. O índice não será obrigatoriamente igual ao do pessoal da ativa, caso a empresa tenha um plano específico para aposentados, alerta Samantha. Mais barato Para fugir de mensalidades que consomem toda a renda, há saídas. A pensionista Rosimeire de Brito Dias desistiu de planos renomados por causa do preço. Ficou um tempo sem convênio e, há cinco anos, optou por produtos mais populares. “Não tenho R\$ 500,00 para pagar por um plano. Nesse, a mensalidade é baixa e, quando preciso, também pago por exames e consultas. Mas uma consulta, por exemplo, sai R\$ 29,00”, conta. É preciso ficar de olho em outras opções, que podem representar um boleto mais baixo e sem perda de carência, diz Roberta. Afinal, dependendo do procedimento, a espera pode chegar a dois anos. Uma possibilidade no mercado é a migração – troca de plano dentro da mesma operadora. “Para idosos com plano individual ou familiar, basta solicitar ao convênio as possibilidades existentes. Mas, para quem tem plano empresarial, é preciso verificar se há a opção”, explica Ana Carolina. Também é possível fazer a portabilidade e trocar de operadora. “Há regras a serem cumpridas e, se for para um plano mais barato ou na mesma faixa de preço, o usuário leva as suas carências. Caso contrário, não”, acrescenta Roberta. Mas atenção: quem se aposenta e não possui o direito a manter o plano da empresa tem prazo de 60 dias para pedir a portabilidade, mantendo, dessa forma, as carências já cumpridas. Regras por público >Aposentados >Regra O trabalhador poderá manter o plano de saúde da empresa ao se aposentar, mas precisa ter pago, pelo menos, parte da mensalidade. Quem fazia parte da carteira há mais de dez anos poderá mantê-lo para sempre. Quem tinha por menos tempo poderá usá-lo por prazo igual à contribuição feita com o plano da empresa. Por exemplo, quem tinha o benefício por oito anos, poderá mantê-lo por mais oito anos. Mas, atenção, será preciso arcar com o valor total da mensalidade, ou seja, a parte que já pagava como funcionário mais a cota do patrão. >Direito Aposentado terá direito às mesmas coberturas que possuía na ativa. Isso inclui o acesso aos dependentes. >Reajuste anual O cálculo não é definido pela ANS e levará em conta a sinistralidade – o montante referente ao uso do plano. O aumento anual pode não ser idêntico ao do pessoal da ativa. Isso acontece quando o empregador tiver um plano para inativos e para quem ainda trabalha. >Idosos Idosos que não tinham plano empresarial, no geral, têm contrato individual ou familiar. Pelo menos 36% dos usuários de planos com mais de 60 anos estão nessa categoria. Nesse caso, o reajuste anual é definido pela ANS. Neste ano, de 7,35% para contratos com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020. >Mais barato Quem estiver com dificuldade para pagar as parcelas pode pedir para migrar de produto dentro da mesma operadora. A migração significa optar por um produto com valor mais baixo, que poderá ter menos coberturas, por exemplo. O pedido deve ser feito para o convênio, que terá de oferecer a lista de itens que possui. O usuário não deve cumprir carência, se tiver passado dessa fase. O convênio terá até 30 dias para fazer a mudança. >Reajuste por faixa Vale tanto para aposentados quanto para idosos. Após os 60 anos, os planos ficam impedidos de aplicar reajuste por faixa etária, de acordo com o Estatuto do Idoso. Para a ANS, a proibição vale para planos contratados após 1° de janeiro de 2004. O último aumento deve ser aplicado aos 59 anos. Nesse caso, o valor da mensalidade não pode superar seis vezes o boleto da primeira faixa. Ou seja, se na primeira faixa (até 18 anos) o valor equivaler a R\$ 100,00, na última, não pode passar de R\$ 600,00. Em contratos com vigência entre 2 de janeiro de 1999 e 1° de janeiro de 2004, o aumento pode ser dividido em sete faixas, a última aos 70 anos. Consumidores com mais de 60 anos e com contrato há mais de dez anos não podem sofrer variação por mudança de faixa etária. Para contratos assinados até 2 de janeiro de 1999, vale o que está definido em contrato. >Portabilidade É necessário consultar o site da ANS (www.ans.gov.br) para verificar planos compatíveis. Será necessário, ainda, o comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora da empresa de origem ou do contratante, informando que está em dia com as mensalidades. A operadora do novo plano tem até dez dias para analisar o pedido. Caso não responda após o prazo, a portabilidade será considerada válida. Só deixe de pagar o plano de origem quando tiver certeza de que a portabilidade foi concretizada. O aposentado também poderá fazer a portabilidade do plano de saúde da empresa. Não se aplica, nesse caso, a regra de compatibilidade por faixa de preço, que vale para os demais usuários. Ou seja, o beneficiário pode mudar para qualquer plano, independentemente do valor da mensalidade. Portanto, se encontrar produto com mais opções de cobertura por um valor maior, mesmo que a diferença não seja grande, é possível pedir a portabilidade. >Reclamação Quem tiver problemas com cobrança abusiva ou mudança de plano, por exemplo, deve reclamar para a ANS pelo 0800-701-9656 ou pelo site www.ans.gov.br. Outra opção é procurar o Procon da sua cidade. Fontes: ANS e especialistas