[[legacy_image_221011]] Uma tradição americana que tomou conta do mercado brasileiro, a Black Friday, dia de realizar compras com grandes descontos, será realizada no próximo dia 25. A data traz muitas oportunidades ao consumidor, mas também aumenta o risco de fraudes. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Preços comuns anunciados como se fossem de promoções, propaganda enganosa e até mesmo golpes virtuais vêm surgindo na onda da Black Friday. Para evitar o prejuízo, o coordenador do núcleo regional de Santos do Procon, Fabiano Mariano, afirma que primeiro é essencial fazer uma lista de produtos necessários e verificar se o orçamento não será comprometido. “O consumidor sai em vantagem se conseguir se antecipar e pesquisar com antecedência os preços dos produtos que tem interesse em adquirir. Verificando os preços praticados antes da Black Friday, esse consumidor conseguirá saber se as ofertas estarão mesmo valendo a pena”, diz. Apenas no ano passado, o Procon-SP registrou mais de 700 reclamações, como pedidos cancelados, mudanças de preço, maquiagens de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço, os principais motivos de atraso ou não entrega do produto. “Caso o consumidor tenha como comprovar que as ofertas não estão sendo cumpridas ou que há falsas promoções sendo divulgadas, ele pode acionar o Procon para que os fatos sejam apurados. Qualquer tipo de oferta ou publicidade enganosa, seja por ação ou omissão, fere o Código de Defesa do Consumidor e pode resultar em multa para a empresa que incorrer nessa prática”, afirma. O consumidor também deve avaliar se vale mesmo a pena aproveitar os preços do produto que pretende comprar. Essa conta precisa analisar também os valores de frete e juros, em caso de parcelamento. “É importante ressaltar que compras feitas pela internet exigem uma atenção redobrada. Antes de mais nada, deve-se ter certeza de que se trata de uma empresa confiável. Por lei, sites de e-commerce devem informar os dados da empresa responsável, como o CNPJ, endereço e telefone para contato”, explica. Mariano afirma que o consumidor deve pesquisar na internet a reputação das lojas, inclusive no próprio site do Procon, que disponibiliza uma lista de varejistas que devem ser evitadas. “Quando a promoção for muito vantajosa, desconfie. Há golpistas que criam sites falsos, alguns são quase idênticos aos oficiais mantidos por grandes marcas e grupos. É importante também conferir se o endereço eletrônico está correto”, aconselha. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega. Sendo assim, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito. Essa lei é válida em todo o País e, caso não seja cumprida, é necessário buscar por atendimento do Procon, presencialmente ou virtual.