[[legacy_image_8142]] As redes privadas de ensino devem oferecer um percentual de desconto nas mensalidades e suspender a cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e aulas extracurriculares. A medida consta em novas diretrizes do Procon-SP para os matriculares em colégios particulares, de escolas de ensino infantil, fundamental e médio, por conta da pandemia. Em Santos, a qualidade do serviço oferecido pelas instituições pode definir eventual abatimento. O novo entendimento do órgão de defesa do consumidor ocorre por causa dos efeitos econômicos provocados pelas regras de isolamento social, devido ao avanço da Covid-19. Para o Procon-SP, a quarentena provocou dificuldades econômicas em todos os setores da economia, com reflexos nos vencimentos dos trabalhadores e no orçamento das famílias. O Procon tomou como base o artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por fatos posteriores à assinatura. Desta forma, caberá as instituições de ensino particular definir o percentual de abatimento. Contudo, o coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma, afirma que não será possível exigir a redução na mensalidade apenas pela mudança na forma em que as empresas prestam o serviço – atualmente, de forma remota. “Trata-se de um fenômeno atípico, que impacta ambos os sujeitos na relação de consumo; ou seja, tanto o consumidor quanto o fornecedor do serviço”. Segundo ele, eventuais descontos terão que ser analisado por fatos específicos, levando em consideração queda na qualidade de ensino ou não cumprimento de cláusulas contratuais. “Vamos analisar o caso concreto. Havendo redução no que se entrega (ao aluno), o abatimento será bem-vindo e caberá; outras ocasiões, contudo, comprovada que a excelência do serviço continuou sendo prestada, não há porque aplicar desconto”, diz. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo afirma que as diretrizes do órgão de defesa paulista não abordam as condições financeiras das escolas. Em nota, o presidente da entidade, Benjamin Ribeiro da Silva, não descarta possível judicialização do tema. Ele afirma que não é possível dar o desconto, pois até 40% do valor pago às escolas arca com impostos. Silva destaca ainda o investimento feito para que as escolas pudessem se reestruturar a fim de oferecer o ensino a distância durante a pandemia. * Com informações do Estadão