Pela página do Detran-SP, é possível enviar a documentação requerida para registro ou anotação do comodato (Vanessa Rodrigues/ Arquivo/ AT) O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) tornou 100% digital o registro do comodato no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV-e). Pelo link, o dono do veículo cedido a um terceiro pode fazer o registro do início e do termino do empréstimo. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Pela página do Detran-SP, é possível enviar a documentação requerida para registro ou anotação do comodato, serviço que é gratuito e segue norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 339 de 2010 prevê anotação dos contratos de empréstimo, aluguel e arrendamento desvinculados de financiamento junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). Os únicos possíveis estão ligados a pendências do veículo, como licenciamento ou multas em atraso. O comodato, que pressupõe a circulação do carro, exige que ele esteja em dia com as obrigações. Com a anotação do comodato, o documento do veículo passa a ter, além do nome do proprietário, a expressão “Possuidor” seguida do CPF ou CNPJ de quem está de posse do automotor em questão. Nos contratos de comodato com prazo determinado, não é preciso desfazer o registro: a baixa se dá automaticamente na data estipulada para o fim do empréstimo. Nesses casos, basta apenas solicitar a emissão de um CRLV atualizado. Também pela página, é possível acompanhar o andamento do processo de forma remota, eliminando a necessidade de deslocamento físico. O que é comodato? O contrato de comodato permite a separação entre quem é proprietário do veículo e quem é o responsável por ele no dia a dia. É o caso de um motorista de caminhão que trabalhe com transporte de cargas e, para tanto, tenha o registro necessário junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao contratar para uso o veículo de uma empresa que não possua a mesma autorização da ANTT, ele pode fazer o contrato de comodato e se tornar possuidor temporário do caminhão em questão, para assim cadastrá-lo no sistema da agência e utilizá-lo em seu trabalho, rodando por qualquer parte do país.