[[legacy_image_290935]] Os cartórios de registro civil de São Paulo registraram 2.639 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos alterar o nome. No Litoral Paulista, 143 pessoas mudaram de nome no último ano. A lei se aplica a qualquer um que queira fazer a alteração sem a necessidade de processo judicial. Independente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência – exceto sob suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má fé e simulação. A legislação que possibilita a mudança de nome foi implementada em julho de 2022, pela Lei Federal 14.382/22. Também facilita as mudanças de sobrenomes, possibilitando a inclusão de sobrenomes familiares com comprovação de vínculo e inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de casamento ou divórcio. Permite, ainda, que pais ou responsáveis alterem o nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro. Para a alteração, os pais devem estar em consenso sobre o novo nome, apresentando certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Caso não haja consenso entre os responsáveis, a situação será encaminhada pelo cartório a um juiz competente para a decisão. Simplicidade“As alterações de nome, de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos cartórios de registro civil”, explica o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli. O cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, seja o CPF, o passaporte ou o título de eleitor. Os dados sobre alterações de nomes e sobrenomes no último ano, fornecidos pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), não incluem pessoas transgênero. Para alterar o nome ou o sobrenome, é necessário comparecer a um cartório de registro civil, com documentos pessoais (RG e CPF). O valor da alteração, tabelado por lei, varia de acordo com o estado. Caso a pessoa queira cancelar a mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.