Os locais de votação serão os mesmos do primeiro turno. Na segunda fase, segue-se o critério da maioria absoluta para eleição de candidatos (Vanessa Rodrigues/AT) Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou a ausência poderá ir às urnas normalmente no segundo turno nas cidades onde a decisão para as prefeituras ficou para dia 27, último domingo do mês. Na Baixada Santista, são duas: Santos e Guarujá. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Os locais de votação serão os mesmos do primeiro turno. A chefe do cartório da 118ª Zona Eleitoral (ZE) de Santos, Michelle Lapa Cortegiano Molarino, acrescenta que quem não é obrigado a votar — eleitores menores de 18 anos e com idade a partir de 70 anos — e faltou no primeiro turno também poderá votar no segundo. É importante o eleitor conferir o colégio e a seção antes de votar. “Nós tivemos casos de eleitores que não conseguiram votar porque não sabiam a seção de votação”, menciona. “Para o segundo turno, a gente renova a orientação, pois não serão afixadas as listas gerais com os nomes de todos os eleitores na entrada do local de votação”, comenta. Essa mudança, segundo Michelle, se deve à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que proíbe a exposição dos dados dos eleitores. Para o eleitor conferir onde vota, pode acessar o link bit.ly/3Nh6ad5 e clicar no item 8, intitulado Onde votar. Ali, bastará indicar número do título eleitoral ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no botão Entrar. Quem não puder comparecer novamente no segundo turno e estiver na faixa dos 18 aos 69 anos, na qual votar é obrigatório, deverá justificar ausência no dia da eleição, se estiver fora do domicílio eleitoral, ou até 7 de janeiro “por motivo de doença, falecimento, nascimento de filho ou viagem ao exterior”, como exemplifica Michelle. Para se justificar pessoalmente, é preciso apresentar documento de identificação original com foto, requerimento de justificativa preenchido e o número do título. Assim que for aceita, a justificativa constará no histórico do título do eleitor. Se for recusada, haverá multa de R\$ 3,51 por turno de ausência, a ser paga à Justiça Eleitoral. É importante o eleitor conferir o colégio e a seção antes de votar, afirma chefe do cartório da 118ª ZE (Alexsander Ferraz/AT) MAIORIA ABSOLUTA Quando ocorre o segundo turno, ele segue o critério da maioria absoluta: o candidato deve obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos nulos e em branco) para ser eleito. Apenas quando nenhum candidato atingiu esse patamar no primeiro turno que os dois mais votados avançam para o segundo turno, no qual o vencedor é aquele que recebe a maioria dos votos válidos. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno pode ser afetado por circunstâncias especiais, como morte, desistência ou impedimento legal de um candidato antes da votação. Nesses casos, a Constituição prevê que o candidato de maior votação no primeiro turno entre os remanescentes seja convocado para a disputa.