Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nesta eleição têm até dia 20 para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente da qual está registrado. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A chefe do cartório da 118ª Zona Eleitoral de Santos, Michelle Lapa Cortegiano Molarino, afirma que o pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral, desde que o eleitor tenha os dados biométricos coletados. Quem não tem biometria, acesso à internet ou está com dificuldades para fazer o procedimento on-line deve procurar um cartório eleitoral. ... devem procurar um cartório eleitoral. Será preciso informar em qual turno se pretende votar fora (Alexsander Ferraz/AT) Durante a solicitação, o eleitor precisa informar em qual turno pretende votar fora do domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois. Michelle destaca que o prazo do dia 20 de agosto também vale para o cancelamento da solicitação, no caso de quem pedir o voto em trânsito e não precisar mais da transferência. Se o eleitor não cancelar o pedido no prazo, não poderá votar em sua seção de origem: restará justificar a ausência. Diferenças Há diferença entre solicitar o voto em trânsito dentro do Estado e para outro. Conforme Michelle, quando o eleitor solicita a modalidade dentro de São Paulo, por exemplo, consegue votar para todos os cargos. Quando o eleitor solicita o voto em trânsito de um estado para outro, poderá votar somente para presidente. A mesma regra se aplica ao eleitor brasileiro com domicílio eleitoral no exterior e pede voto em trânsito no Brasil: poderá votar apenas para presidente. Segundo Michelle, o contrário não é permitido. Um eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que esteja viajando para outro país não poderá solicitar voto em trânsito no exterior. O eleitor que solicita o voto em trânsito não precisa apresentar comprovante de viagem. Bastam um documento de identificação pessoal e um requerimento assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas. A chefe do cartório também informou que o voto em trânsito só é possível em municípios que tenham mais de 100 mil eleitores. Dessa forma, caso a pessoa esteja em uma cidade que não atenda ao requisito, poderá indicar um município próximo que tenha estrutura para receber o voto em trânsito. Voto em trânsito só ocorre em cidades com mais de 100 mil eleitores, diz Michelle Molarino, chefe da 118a ZE (Alexsander Ferraz/AT) Confirmação As três zonas eleitorais de Santos — 118ª, 272ª e 273ª — confirmaram que os locais de votação para este ano já foram definidos e publicados pelo TSE. Uma eventual alteração poderá ocorrer só de forma extraordinária, diante de imprevistos. Apesar de ainda haver eleitores procurando os cartórios para regularizar a situação do título, terminou em 6 de maio o prazo para uma inscrição eleitoral cancelada ser regularizada para esta eleição. No máximo, o que se permite é quitar pendências de eleições passadas. Eleitores poderão confirmar o local e a seção onde votarão a partir de 1º de setembro. De acordo com Michelle Molarino, a consulta poderá ser feita pela página do TSE na internet ou peloaplicativo e-Título. A partir dessa data, os dados estarão atualizados e o eleitor poderá consultar a seção e o local de votação pelo aplicativo. No caso do voto em trânsito, a mudança é apenas paraesta eleição.