[[legacy_image_182626]] O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou o uso obrigatório de máscaras contra a covid-19 nas dependências judiciais, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento. A medida, publicada nesta terça (7), afeta 12 Zonas Eleitorais (ZEs) da Baixada Santista. Desde segunda (6), a obrigação também vale nas dependências do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Por meio da Portaria 151/2022, o TRE-SP acatou a recomendação do Comitê de Medidas de Vigilância em Saúde do Estado, que dispõe sobre o uso de máscaras em ambientes fechados. Com isso, funcionários e eleitores que venham a comparecer às zonas eleitorais são obrigados a usar o acessório. A decisão dos três órgãos tem como objetivo garantir um ambiente de trabalho e de atendimento à população com menor risco de transmissão da covid-19, após uma onda recente de casos. Pela determinação estadual, a obrigação do uso de máscaras se estende às unidades prestadoras de serviços de saúde e ao transporte público e suas zonas de acesso. Ainda assim, o Estado garante que os municípios têm autonomia para decidir pela adoção de medidas mais restritivas, caso julguem necessário. RestriçõesEm nota, a Secretaria de Saúde de São Paulo reforçou a recomendação do uso de máscaras em estabelecimentos fechados, mas sem caráter obrigatório, não mudando a lei vigente no Estado. Na parte das unidades estaduais de ensino, a Secretaria de Educação do Estado disse que as escolas estaduais seguem os protocolos sanitários, como higienização das mãos, higienização e ventilação dos ambientes, uso obrigatório de máscara no transporte escolar e facultativo nos ambientes da escola, além de identificação, afastamento e monitoramento dos que testarem positivo para a covid-19 EscolasA medida é semelhante ao que foi adotado por cinco prefeituras da Baixada Santista no que diz respeito aos ambientes fechados de escolas. Santos, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe decidiram obrigar o uso de máscara contra a covid-19 em salas de aula e espaços fechados de escolas municipais. No caso de Bertioga, Mongaguá e Peruíbe, a obrigação também se estende para unidades de ensino privadas. ServidoresEm Peruíbe, desde o dia 1º de junho, a obrigação do uso de máscaras se estende também aos servidores públicos municipais que estejam em repartições da cidade. Inicialmente, a determinação vale por um mês, até o próximo dia 30 de junho. Os demais municípios mantém apenas a recomendação de uso do acessório, além da obrigatoriedade em caso de unidades de saúde e transporte público.