Diferentemente da escolha de deputados, não dá para votar em partidos ao Senado: quem digitar só o número da sigla terá escolha anulada (Edilson Rodrigues/Agência Senado) O primeiro turno das eleições deste ano, marcado para o dia 4 de outubro, terá uma particularidade: o voto para dois candidatos a senador, ao invés de um só, como na última votação, em 2022. A mudança, que ocorre a cada oito anos, se explica porque, do total de 81 cadeiras do Senado, 54 estarão em disputa, o que representa dois votos para cada estado e o Distrito Federal. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Entre os eleitores, há muitos que não sabiam ou não lembravam da necessidade de escolher dois candidatos a senador nestas eleições. É o caso do marmorista Marco Antônio de Morais Santos, de 58 anos, e da aposentada Maria José Gouveia, de 66. “Não estava sabendo, mas acho que vai ser normal, não vai ter diferença”, disse Santos, que declarou ainda não ter candidatos para as próximas eleições. “Não estava sabendo e não tenho muitas esperanças. Para mim, é Deus quem cuida da gente, não políticos”, afirmou Maria José. Quem também não se lembrava da mudança é o analista de suporte Glauco Bandeira, de 27 anos. Ele, que costuma consultar o histórico e as propostas dos candidatos antes de votar, disse que terá mais trabalho neste ano. “Isso vai demandar uma pesquisa maior para que eu possa avaliar qual a melhor opção”, avaliou. Bandeira pesquisará propostas; Maria José: “É Deus quem cuida”; Santos: “Não vai ter diferença” (Alexsander Ferraz/AT) De acordo com o Senado, na urna, o eleitor votará nos dois candidatos a senador em sequência. Os votos precisam ser destinados a candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número, somente o primeiro voto será considerado válido. O segundo, anulado automaticamente. Se desejar, o eleitor pode votar em branco. Não é possível votar em partidos para o Senado: votos que informem apenas o número da legenda serão considerados nulos. O eleitor deve digitar o número do candidato, formado por três dígitos, e confirmar o voto. A chefe da 272ª Zona Eleitoral de Santos, Zuleika Borges, relatou que outro problema em dias de eleição consiste na tentativa de votar em candidatos registrados em outros estados. “Já presenciei confusão na seção causada por eleitor que afirmava que a urna estava fraudada, pois não aparecia a foto do seu candidato na urna. Perguntei o nome do candidato, pesquisei na lista de concorrentes, e o escolhido por esse eleitor, de Santos, era do Maranhão”, lembrou. “O eleitor tem que entender que só pode votar em candidatos do seu Estado. Os únicos candidatos que são iguais para todas as unidades da federação são os candidatos a presidente e vice”, salientou Zuleika. Atenção na urna Ordem dos candidatos Para não se confundir, o eleitor deve se manter atento à ordem dos votos na urna em 4 de outubro. A primeira escolha é para deputado federal, seguido por deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente. Quantos são eleitos? Em São Paulo, estado mais populoso do Brasil, elege-se o número máximo de deputados federais delimitado pela Constituição Federal: 70. A quantidade de deputados estaduais é determinada com base no número de federais. “O número de deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12”, diz o Artigo 27 da Constituição Federal. Traduzindo: até o 12º deputado federal, cada um corresponde a três estaduais. Então, 12 x 3 = 36. Do 13º federal em diante, cada federal representa mais um estadual. Na prática, 70 deputados federais menos 12 são 58. E 58 mais 36 totalizam 94 — o número de deputados estaduais paulistas