Neste domingo (4), são 158.745.463 eleitores que vão às urnas para escolher deputados federais e estaduais, senadores, governadores e presidente da República. Na Baixada Santista, há 1.446.142 eleitores aptos a votar, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos. Para votantes com 16 e 17 anos e com 70 anos ou mais, o voto é facultativo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A eleição deste ano tem uma diferença para o pleito nacional anterior, de 2022. Desta vez, o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado. A mudança ocorre porque, das 81 cadeiras da Casa, 54 estarão em disputa — duas vagas por estado e para o Distrito Federal. Para os cargos do Poder Executivo, como presidente da República e governador, pode ser necessário segundo turno. Isso ocorre quando nenhum candidato consegue obter, na primeira etapa, mais da metade dos votos válidos — entre os quais não se consideram nulos e em branco. Caso haja segundo turno, será no dia 25. Documentos A votação transcorre das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília. Não é preciso levar o título de eleitor. Basta documento oficial com foto. Conforme a Justiça Eleitoral, servem e-Título com fotografia (para eleitores com biometria coletada) e, tanto na versão impressa quanto na digital, aceitam-se, por exemplo, RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. A Carteira de Trabalho também é aceita, mas só a de papel. A versão digital não vale como documento de identidade por não dispor de uma foto validada por órgão oficial de registro. Onde votar Para consultar o local de votação, o eleitor pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) ou o aplicativo e-Título. No aplicativo, o eleitor deve acessar a opção de consulta ao local de votação. O sistema mostra o endereço da seção e a zona eleitoral a que se deverá comparecer. No site, será preciso acessar a área Serviços eleitorais e, em seguida, selecionar Onde votar. Depois, é necessário informar os dados solicitados, como CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Leve sua colinha A ordem de votação nas eleições é a seguinte: primeiro,o eleitor escolhe candidato a deputado federal; depois,a deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); na sequência, vota em dois candidatos ao Senado e, por fim, escolhe concorrentes a governador e presidente da República. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma colinha de papel para consultana cabine de votação. As anotações devem conter os números dos candidatos escolhidos, para ajudar a evitar erros na hora de votar. O uso do celular, porém, não é permitido na cabine de votação. Aos ausentes Quem não puder votar terá como justificar a ausência no dia da votação ou depois. Hoje, quem estiver fora do domicílio eleitoral pode se justificar pelo aplicativo e-Título ou preencher Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais de votação que oferecerem o serviço Após a eleição, a justificativa pode ser feita pelos canais digitais da Justiça Eleitoral ou, pessoalmente, em um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a impossibilidade de ter ido votar, como atestado médico ou comprovante de viagem No Brasil, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias a partir do retorno ao País, caso o eleitor não tenha transferido sua inscrição para o exterior Para brasileiros que residem no exterior, mas mantêm o título eleitoral no Brasil, há 60 dias após cada turno para se explicar. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Não há limite de quantidade para justificativas