A propaganda eleitoral obrigatória para o primeiro turno das eleições começa nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão. Destinada à apresentação de ideias e propostas de candidatos e partidos, será exibida de segunda a sábado até 1º de outubro, três dias antes da votação. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A veiculação é regulamentada pela Lei 9.504, de 1997, a Lei das Eleições, e pela Resolução TSE 23.610, de 2019, que estabelece as regras para a propaganda eleitoral. São determinados 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na TV. Também serão destinados 70 minutos por dia para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas entre 5 horas e meia-noite. A programação seguirá um sistema de rodízio. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidas as campanhas para senador, deputado estadual e governador. Às terças, quintas e aos sábados, serão veiculadas as propagandas de candidatos a presidente da República e deputado federal. A ordem das propagandas em bloco na televisão, por cargo e partido, foi definida em sorteio no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SP), no dia 17. Do tempo para propaganda, 10% serão distribuídos igualmente entre os partidos e federações. Os outros 90%, proporcionalmente ao número de representantes de cada sigla na Câmara Federal. Segundo turno Se houver segundo turno, ocorrerá em 25 de outubro. Nesse caso, a propaganda eleitoral obrigatória será veiculada de 9 a 23 de outubro. O tempo será dividido igualmente entre as candidaturas e agremiações que permanecerem na disputa. A ordem de início da veiculação será definida a partir da votação obtida no primeiro turno, começando por quem tiver recebido o maior número de votos. Denúncias Eleitores também podem atuar na fiscalização da propaganda eleitoral. O TRE-SP mantém uma cartilha sobre o que é permitido ou proibido durante a campanha, incluindo ações na internet, nas ruas, no rádio e na televisão, neste link. Propagandas em desacordo com a legislação podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. Está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos e exige autenticação por meio do e-Título ou Gov.br. Mesmo com a necessidade de identificação para acessar o sistema, a identidade do denunciante é mantida sob sigilo. Segundo o TRE-SP, o site de estatísticas do Pardal registra 741 denúncias no Estado. Os casos relacionados à desinformação eleitoral devem ser encaminhados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O canal permite comunicar, de forma anônima, conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade do processo eleitoral.