Santos terá o maior número de mesários da Baixada Santista (4.340). Em seguida, aparecem São Vicente (3.072) e Praia Grande (3.064) (Matheus Tagé/AT/Arquivo) A Justiça Eleitoral em São Paulo começou a convocar pelo WhatsApp, na quinta-feira (23), mesários para as eleições deste ano. Na Baixada Santista, 17.440 pessoas deverão trabalhar em outubro, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A convocação é destinada a quem ainda não confirmou participação após receber e-mail enviado pelo tribunal. A mensagem é encaminhada pelo número oficial do TRE-SP, o (11) 3130-2300, e a autenticidade pode ser verificada pelo selo azul da conta. Santos terá o maior número de mesários da região (4.340). Em seguida, aparecem São Vicente (3.072), Praia Grande (3.064) e Guarujá (2.788). Depois, Cubatão (1.236), Itanhaém (992), Peruíbe (704), Bertioga (648) e Mongaguá (596). De acordo com o TRE-SP, o número final pode sofrer alterações, devido a possíveis agregações de seções eleitorais, previstas para ocorrer até 27 de agosto. Quem deseja atuar como mesário ainda pode se inscrever no site TRE-SP, diretamente no cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Não há prazo final para o cadastro, pois, às vésperas da eleição, pode ser necessário substituir convocados. A recomendação, mesmo assim, é que os interessados se inscrevam o quanto antes. Entre os benefícios de ser mesário, estão dois dias de folga para cada dia trabalhado e de treinamento, auxílio-alimentação de R\$ 65,00 por turno, possibilidade de usar a atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital, e aproveitamento das horas como atividades complementares em instituições de ensino conveniadas. Propaganda começa dia 16 A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. Partidos, federações, coligações, candidatos e apoiadores deverão seguir as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas há proibições (veja mais abaixo). A realização de atos de campanha não depende de licença da polícia. Os responsáveis, porém, devem comunicar a Polícia Militar, com pelo menos 24 horas de antecedência, o dia e o horário do evento. Carreatas, desfiles de veículos e outros atos que envolvam o custeio de combustível também devem ser informados à Justiça Eleitoral no mesmo prazo, para controle dos gastos. Comícios e aparelhagem de som fixa são permitidos das 8 horas à meia-noite. A exceção será para o comício de encerramento, que poderá ser estendido por mais duas horas. Carros de som e minitrios só podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8 às 22 horas, até a véspera da eleição, respeitando distância mínima de 200 metros de sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento. A distribuição de material gráfico e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas até as 22 horas de 3 de outubro. Na internet, a propaganda também começa em 16 de agosto. São permitidos sites de candidatos, partidos, federações e coligações, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, conforme a legislação. A propaganda paga é proibida, exceto o impulsionamento de conteúdo. As regras estão aqui. Denúncias Irregularidades podem ser denunciadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal, para Android e iOS, também receberá, a partir de 16 de agosto, denúncias de compra de votos, propaganda irregular, crimes eleitorais e uso indevido da máquina pública. A identidade do denunciante é preservada. Eleições Neste ano, cada eleitor poderá escolher dois candidatos a senador, um a deputado federal, um a deputado estadual, um a governador e um a presidente da República. O primeiro turno será em 4 de outubro. Se necessário, o segundo será em 25 de outubro. Proibições principais Propaganda feita com uso de telemarketing, independentemente do horário. Disparar mensagens instantâneas em massa sem consentimento do destinatário. Fazer propaganda eleitoral ou tomar atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. Pôr propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas e em muros, cercas e tapumes. Usar trios elétricos em campanhas eleitorais, menos para sonorização de comícios. Propaganda eleitoral por outdoors, inclusive eletrônicos. Como punições, imediata retirada do material irregular e multa de R\$ 5 mil a R\$ 15 mil.