O voto no primeiro e no segundo turno das eleições municipais deste ano não servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um esclarecimento foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a uma série de informações desencontradas que vêm circulando pela internet e nas redes sociais nas últimas semanas. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com a Corte Eleitoral, a “mesma mentira” circulou na internet antes das eleições de 2022. Segundo o TSE, é mentira que exista um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer outro órgão “para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar”. Ainda segundo o Tribunal Eleitoral, no dia da eleição, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadão de qualquer idade “que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”. Também em nota, o INSS destaca que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais, pois “há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações”. Algumas já estão em operação, de acordo com o órgão federal, mas outras ainda dependem de “interoperabilidade com o sistema do INSS”. Além disso, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. “Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do Governo Federal.” “Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS — já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano — é conceder direito a quem tem direito”, diz Stefanutto. Portaria Em portaria publicada em 8 de março deste ano, o Ministério da Previdência Social decidiu que até 31 de dezembro próximo a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar bloqueio ou suspensão do benefício. Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de dez meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.