[[legacy_image_4088]] Um projeto de emenda à Lei Orgânica de São Vicente quer exigir que os ocupantes de cargos de secretariado no município possuam escolaridade em nível superior. A proposta foi apresentada na última quinta-feira (28) e tramita nas comissões internas da Câmara. Caso o projeto seja aprovado, São Vicente será a terceira cidade da Baixada Santista a dispor da obrigatoriedade do Ensino Superior para o cargo. A Tribuna On-Line fez um levantamento junto às prefeituras da região para saber as regras que disciplinam a função. Em Cubatão, a Lei que rege o cargo é a 3.917/2018, de 28 de junho de 2018 (que altera a Lei 3.562/2012). Para ocupar o cargo, o profissional precisa ter graduação superior. “A exigência visa garantir que os titulares desses postos tenham formação compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições”, afirmou a secretária de Gestão, Lucidalva Oliveira Almeida Santos. Assim como Cubatão, Praia Grande possui a Lei Complementar 714, que, entre outros pontos, dispõe sobre a obrigatoriedade do diploma de Ensino Superior para os ocupantes do cargo de secretário municipal. A Prefeitura de Guarujá informou que a Lei 4.004/2013, dos princípios norteadores da ação organizativa da estrutura administrativa municipal, define que secretários municipais e autoridades equiparadas devem possuir Ensino Superior, Ensino Médio ou experiência na gestão pública. Em Santos, Peruíbe, Itanhaém e Bertioga, a Lei Orgânica de cada município define que os secretários serão escolhidos pelo prefeito dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Mongaguá não respondeu até a publicação desta matéria.