Entraram em vigor novas regras que alteram a forma como os drones podem acessar o espaço aéreo do litoral de São Paulo e do resto do Brasil (Unsplash) Quem utiliza drones no litoral de São Paulo e pelo Brasil, seja para lazer ou trabalho, precisa ficar atento. Entraram em vigor neste mês novas regras que alteram a forma como essas aeronaves não tripuladas podem acessar o espaço aéreo brasileiro. As mudanças foram publicadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e têm como objetivo atualizar a regulamentação, acompanhar a evolução do setor e ampliar a segurança das operações. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Entre as principais novidades está o fim da dispensa de autorização para drones com peso inferior a 250 gramas. Até então, esses equipamentos podiam operar sem solicitar acesso ao espaço aéreo. Agora, todos os drones passam a seguir esse procedimento, independentemente do peso. Além disso, a Anac lançou o novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui o antigo RBAC-E nº 94 e reorganiza as regras para operações com drones de uso civil. Autorização passa a valer para todos Uma das mudanças de maior impacto foi implementada pelo Decea por meio da nova edição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, que entrou em vigor em 1º de julho. A norma reúne em um único documento as regras para acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas, substituindo os manuais que tratavam separadamente das operações especiais e do uso recreativo de aeromodelos. Com a atualização, drones com Peso Máximo de Decolagem (PMD) inferior a 250 gramas, que antes estavam dispensados da solicitação de acesso ao espaço aéreo, também passam a precisar de autorização. Segundo o chefe da Subdivisão de Planejamento de Aeronaves Não Tripuladas do Decea, major aviador Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, a mudança permitirá que todos os usuários conheçam previamente as restrições existentes antes da decolagem. "As regras para voos recreativos não mudaram, a operação continua limitada a 60 metros de altura, mantendo o drone no alcance visual do piloto e afastado de áreas restritas, helipontos e aeroportos. Contudo, como era dispensada a solicitação de voo para drones abaixo de 250 gramas, ocorriam muitas operações fora dessas condicionantes sem o conhecimento do operador, pois a única forma do usuário saber que se encontra dentro de uma área restrita é utilizando o sistema de solicitação. Dessa forma, a Força Aérea, por meio do Decea, está estendendo o uso da ferramenta para todos os usuários, possibilitando que todos operem com segurança". Em 2024 foram registradas 35 ocorrências com drones e aeronaves; já em 2025, esse número chegou a 57, representando crescimento de 83% (Imagem ilustrativa/ Ricardo Gomez Angel/ Unsplash) Mudanças também agilizam pedidos A atualização da ICA 100-40 também traz alterações para tornar o processo de autorização mais rápido. O prazo mínimo para solicitar operações que dependem de espaço aéreo segregado, que são áreas reservadas temporariamente para determinados voos, foi reduzido de 12 para oito dias corridos. Também foram definidos novos critérios para operações em Zona UTM, sistema utilizado para organizar voos de drones em determinadas regiões. Nesses casos, cada operação poderá durar até uma hora, com áreas máximas de 15 quilômetros quadrados para voos em linha de visada visual, quando o piloto mantém contato visual direto com o drone, e de até 30 quilômetros quadrados para operações além da linha de visada visual. Outra novidade é a criação do conceito de Área Adequada. Trata-se de um espaço aéreo previamente delimitado pelos órgãos regionais do Decea após análise do impacto operacional da atividade pretendida. As autorizações continuarão sendo emitidas pelo sistema Sarpas. Segundo o Decea, os usuários também passam a contar com um aplicativo para facilitar o acesso à plataforma. Outros prazos Nas operações recreativas realizadas abaixo de 60 metros de altura, mantendo o drone ao alcance visual do operador e fora de áreas restritas, a autorização será emitida automaticamente em até 30 minutos. Já os voos mais complexos continuarão sendo analisados pelos órgãos de controle de tráfego aéreo, podendo levar até oito dias para receber autorização. Número de ocorrências aumentou De acordo com o Decea, a atualização também responde ao crescimento das ocorrências envolvendo drones e aeronaves. Embora o Brasil não registre acidentes desse tipo, os relatos de incidentes e avistamentos aumentaram nos últimos anos. Em 2024 foram registradas 35 ocorrências. Já em 2025, esse número chegou a 57, representando crescimento de 83%. Nova classificação das operações Além das mudanças promovidas pelo Decea, a Anac apresentou o RBAC nº 100, novo regulamento que substitui o antigo RBAC-E nº 94 para operações de drones de uso civil. Uma das principais alterações é a mudança na forma de organizar as operações. Antes, as regras eram definidas principalmente pelo peso da aeronave. Agora, a classificação passa a considerar o nível de risco da operação. As atividades passam a ser divididas em três categorias: Aberta: destinada às operações de menor risco; Específica: voltada para operações que exigem avaliação adicional de segurança; Certificada: reservada às operações de maior complexidade, que podem exigir certificação da aeronave e do operador. Segundo a Anac, essa mudança acompanha padrões internacionais e permite que regras diferentes sejam aplicadas conforme o risco envolvido em cada operação, e não apenas pelo tamanho ou peso do equipamento. Novas responsabilidades O novo regulamento também amplia as responsabilidades dos operadores e dos pilotos remotos. Entre as mudanças previstas estão a exigência de que o operador utilize pilotos com treinamento adequado para a atividade realizada e a criação de uma prova teórica básica da Anac para pilotos remotos, abordando conhecimentos mínimos sobre segurança de voo, responsabilidades do piloto e regras do espaço aéreo. Outra novidade é que menores de 18 anos poderão operar drones, desde que permaneçam acompanhados durante toda a atividade por um piloto remoto maior de idade responsável pelo voo. Drones leves A Anac também publicou a Resolução nº 806, que estabelece regras específicas para aeronaves não tripuladas com peso de até 250 gramas e para aeromodelos operados em linha de visada visual (VLOS) ou linha de visada visual estendida (EVLOS). A norma determina, entre outros pontos, que a operação ocorra sob responsabilidade do piloto remoto, limita os voos a 120 metros de altura acima do solo, exige que a aeronave esteja em condições seguras de operação e reforça que também devem ser observadas as regras estabelecidas por outros órgãos, como o Decea, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e demais autoridades competentes. O regulamento ainda estabelece responsabilidades do piloto remoto, requisitos mínimos para a realização dos voos e condições de segurança que devem ser observadas durante toda a operação.