[[legacy_image_129259]] Dona de casa pode ter direito à aposentadoria. Apesar de não exercer atividade remunerada, quem executa serviços na própria residência também tem opção de pagar o INSS. Nesse caso, basta contribuir mensalmente como facultativo, já que não há benefício específico para este público. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! “O tipo de benefício e o valor que ela vai receber vão depender do tipo de alíquota escolhida para a contribuição mensal”, diz a advogada Vivian Melissa Mendes. Há três opções de alíquotas a serem desembolsadas e o tipo de aposentadoria vai depender dessa escolha. É possível pagar contribuição de 20% sobre um valor que vai do salário mínimo (R\$ 1,1 mil) ao teto da Previdência (R\$ 6.433,57). “Essa alíquota é o plano ideal para aquela dona de casa que já teve contribuições maiores no passado e pretende se aposentar com uma quantia maior do que um salário mínimo. É a única modalidade de contribuição, aliás, que dará direito à aposentadoria por tempo de contribuição”, explica Vivian. Isso ocorre porque, após a reforma da Previdência, é possível acessar o benefício por tempo somente pela regra de transição, pois ele deixou de existir para quem se inscreve na Previdência após a mudança da legislação, em novembro de 2019. Há, também, a alíquota referente ao plano simplificado, que é de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, não há nenhum tipo de requisito prévio. Porém, a segurada não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e receberá um salário mínimo de benefício previdenciário. Quem decidir pela modalidade baixa renda deve ficar atento, porque a alíquota é menor, só pode incidir sobre o mínimo e a aposentadoria é por idade ou por invalidez. Também terá direito a auxílio-acidente, pensão por morte e salário maternidade. “Se a dona de casa optar por contribuir nessa modalidade de facultativo (baixa renda), pagará uma alíquota de 5% do salário mínimo. Mas precisará se inscrever previamente no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), para que as contribuições sejam válidas perante a Previdência”, avisa a advogada Maria Faiock. Também estão na lista de exigências ter renda mensal familiar até dois salários mínimos (R\$ 2,2 mil) e não ter nenhum tipo de renda própria, como aluguel ou pensão alimentícia. Para se aposentar, a dona de casa deve contribuir, pelo menos, por 15 anos, com idade mínima de 61 anos de idade (mulheres) em 2021. Para quem já contribuía e tem a opção da regra de transição, é necessário completar um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, segundo a advogada Maria Faiock. Outros casosA regra também vale para estudantes, desempregados e quaisquer outros que não exerçam atividade remunerada. Basta contribuir na categoria facultativo. Ainda, a homens que se dediquem a atividades domésticas em casa. Regras O que fazer x z Se tiver inscrição anterior no INSS, poderá usar o mesmo número de inscrição na guia de recolhimento do INSS e escolher uma das modalidades de contribuinte facultativo. Se não tiver, poderá se inscrever pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Depois, basta comprar um carnê do INSS ou utilizar o Meu INSS para gerar a guia de pagamento e utilizar os seguintes códigos: Código 1406 — deve ser pago valor mínimo de 20% sobre o salário mínimo. Neste ano,o valor da contribuição é de R\$ 220,00 e garante todos os benefícios da Previdência Social. Código 1473 — deve ser pago valor de 11% sobre o salário mínimo. Neste ano,o valor da contribuição é de R\$ 121,00 e garante benefícios da Previdência Social, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição (ainda existe em regra de transição). Nesse código, a dona de casa só conseguirá se aposentar por idade.Código 1929 — deve ser pago no valor de 5% sobre o salário mínimo. Neste ano, o valorda contribuição é de R\$ 55,00 e garante benefícios da Previdência, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição (existe em regra de transição). Nesse código, a dona de casa só conseguirá se aposentar por idade. Neste último caso, é necessário ter cadastro no Cras comopessoa de baixa renda antes de realizar a primeira contribuição e mantê-lo atualizado.Atenção:As contribuições devem ser feitas mensalmente sempre com o pagamento do dia primeiro ao dia 15de cada mês, sem atraso. Valores1,1 mil reais é o valor atual do salário mínimo, a ser pago para quem contribuirpela Previdência Social no plano simplificado (no valor de 11% sobre o mínimo) e pela modalidade baixa renda (alíquota de 5%). 6,4 mil reais, aproximadamente, é o atual teto para benefícios previdenciários. Pode chegar a ele quem contribuimensalmente ao INSS com 20% desse valor