[[legacy_image_13650]] Você vê uma peça na vitrine com preço tentador. Antes de comprar, o vendedor diz que o desconto na etiqueta se aplica por ser um modelo que estava no mostruário. É quando uma dúvida passa pela cabeça: o item tem garantia? A resposta depende do tipo de defeito apresentado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não faz distinção entre peças embaladas ou em exibição – itens geralmente vendidos por um preço mais barato. A regra estabelece que produto novo tem garantia legal, independentemente de previsão em contrato. A legislação garante até 30 dias para reclamar de problemas com o bem se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (móveis, eletrodomésticos e demais itens). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. O advogado especializado em Direito do Consumidor Ranieri Cecconi Neto diz que a regra se aplica a produtos de mostruário. Mesmo com a negativa da loja, em caso de falha aparente, pode-se exigir troca ou conserto do produto, desde que esse defeito não tenha gerado o desconto no valor cobrado. “É importante frisar isso: caso o motivo que gerou o desconto tenha sido um risco na parte externa da máquina de lavar, por exemplo, esse defeito não está amparado na garantia”. Informação clara Contudo, para que a exceção seja válida, os motivos do abatimento no preço devem ser informados de forma clara e constar na nota fiscal da compra. Cecconi Neto afirma que a garantia de um vício oculto – aquele defeito que só aparece depois de um tempo de uso – também se aplica para itens comprados de mostruários. Nesse caso, o prazo da garantia legal passa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado, para exigir uma das alternativas previstas no CDC. Caso o item já tenha sido trocado ou consertado, é recomendada a realização de um teste de funcionamento. O consumidor deve pedir que sejam discriminados na nota fiscal os serviços realizados. Com isso, em caso de retorno do problema, entende-se que o serviço foi mal prestado e, assim, o cliente tem direito de exigir nova execução dele, sem custo. Já a extensão da garantia continua, ou seja, se o seguro era válido por 90 dias e a falha ocorreu no 10º, levando 20 dias para o reparo, ainda restarão dois meses de validade do seguro. Roupas e sapatos O advogado recorda que o CDC determina o reparo de peças de vestuários e acessórios apenas em caso de defeitos. A legislação não obriga o comerciante a trocar peças que não sirvam ou que não agradem ao consumidor. Contudo, Cecconi Neto afirma que a maioria dos estabelecimentos adota a política de troca como forma de fidelizar o cliente. Para isso, as lojas costumam exigir que o produto esteja com etiqueta e sem defeitos, num prazo máximo de 30 dias após a compra.